TSE suspende análise de candidatura de Renan Santos após inclusão de 18 perfis em redes sociais
30 agosto 2026 às 17h40

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A inclusão de 18 perfis em redes sociais 12 dias depois da apresentação do registro da chapa presidencial de Renan Santos (Missão) levou o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a retirar da pauta o processo que analisa a candidatura. O julgamento estava previsto para começar nesta segunda-feira, 31, no plenário virtual da Corte.
Renan Santos e o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, apresentaram as informações iniciais à Justiça Eleitoral em 7 de agosto. Somente no dia 19, segundo o despacho, foram protocoladas petições complementares informando os 18 perfis relacionados aos dois integrantes da chapa.
No documento, assinado em 29 de agosto, Toffoli afirma que a situação precisa ser analisada antes do julgamento e menciona a existência de “indícios de ilicitudes” relacionados ao possível descumprimento da legislação eleitoral. A decisão não representa, neste momento, rejeição ou indeferimento da candidatura.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, escreveu o relator.
Por que as redes sociais entraram no processo
A legislação eleitoral exige que candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de sites e perfis utilizados durante a campanha. É justamente a apresentação posterior das 18 contas que passou a ser objeto de análise no registro da chapa.
Ao retirar o processo da pauta, Toffoli citou dispositivos da Lei das Eleições e de duas resoluções do TSE que disciplinam o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral na internet.
“Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento” das normas eleitorais mencionadas no despacho, o ministro determinou “a retirada do feito da pauta de julgamento”.
O processo é o Registro de Candidatura nº 0601413-82.2026.6.00.0000 e trata do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Missão para os cargos de presidente e vice-presidente da República nas eleições deste ano.
Candidatura ainda não foi julgada
A decisão de Toffoli interrompe, por enquanto, a análise que estava prevista para o plenário virtual. O despacho não determina o indeferimento do registro de Renan Santos nem conclui que houve irregularidade.
Com a retirada de pauta, o TSE deverá primeiro examinar as circunstâncias relacionadas aos perfis apresentados posteriormente pela chapa antes de retomar o julgamento do registro.
O caso coloca as redes sociais no centro da análise da candidatura presidencial justamente em uma eleição na qual as plataformas digitais têm papel relevante na divulgação de propaganda e na comunicação direta entre candidatos e eleitores.
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