Propaganda irregular nas Eleições 2026 pode ser denunciada pelo celular; identidade do eleitor fica sob sigilo
30 agosto 2026 às 16h25

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Quem encontrar propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2026 pode comunicar o caso à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Apesar de a ferramenta exigir identificação para o acesso, os dados de quem faz a denúncia ficam protegidos por sigilo.
Na prática, isso significa que a denúncia não é anônima para a Justiça Eleitoral. Para entrar no Pardal, o usuário precisa se autenticar utilizando uma conta Gov.br ou o e-Título. A identidade, entretanto, não é divulgada às pessoas envolvidas na ocorrência.
Disponível desde 16 de agosto, quando começou oficialmente o período de propaganda eleitoral, o Pardal pode ser usado por eleitores para informar possíveis irregularidades cometidas por candidatos, partidos, federações e coligações.
A ferramenta aceita denúncias relacionadas tanto à propaganda realizada na internet quanto àquela encontrada nas ruas e em outros espaços.
O que pode ser enviado
Ao iniciar uma denúncia, o eleitor precisa descrever a situação encontrada. O próprio sistema realiza uma classificação preliminar para indicar se o caso envolve propaganda irregular na internet ou outra modalidade de propaganda eleitoral.
Antes de concluir o registro, o aplicativo também apresenta informações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral para aquela situação. A classificação sugerida pode ser modificada pelo próprio usuário.
Além do relato escrito, é possível apresentar elementos que ajudem a comprovar a ocorrência, como fotos, vídeos, gravações de áudio e links de sites ou páginas nas redes sociais.
Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo. Com ele, o eleitor consegue acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.
Nem toda denúncia eleitoral vai para o Pardal
O aplicativo é destinado principalmente a irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Outros tipos de ocorrência são encaminhados para sistemas específicos.
Casos de desinformação eleitoral com potencial para comprometer a integridade das eleições, por exemplo, devem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O próprio Pardal disponibiliza uma opção que direciona o usuário ao canal.
Já denúncias relacionadas a crimes ou outros ilícitos eleitorais são direcionadas aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
O que acontece depois da denúncia
Em 2026, o sistema Pardal está dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pela população para registrar ocorrências. O Pardal Web concentra estatísticas sobre os registros, enquanto o Pardal ADM é reservado à Justiça Eleitoral.
Pelo ambiente administrativo, tribunais regionais e zonas eleitorais conseguem fazer a triagem e encaminhar os casos de acordo com o município, o tipo de ocorrência e a autoridade responsável pela fiscalização.
Candidatos, partidos, federações e coligações citados também podem ser notificados eletronicamente para apresentar esclarecimentos ou demonstrar que a irregularidade apontada foi corrigida.
Dependendo do caso, a ocorrência pode ser transformada diretamente em um processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe de Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.
Como denunciar pelo Pardal
O eleitor deve baixar gratuitamente o Pardal Móvel na loja de aplicativos do celular e fazer a autenticação pelo e-Título ou Gov.br. Em seguida, basta selecionar a opção para registrar uma nova denúncia, descrever o fato e indicar onde ocorreu.
O usuário pode anexar as provas disponíveis e conferir as informações antes do envio. Depois de finalizar, é importante guardar o número de protocolo gerado pelo sistema para acompanhar o andamento da ocorrência.
A ferramenta foi regulamentada para as Eleições 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026 e integra a estrutura da Justiça Eleitoral para ampliar a fiscalização da propaganda durante a campanha.
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