O prefeito Leandro Vilela (MDB) de Aparecida de Goiânia assinou o decreto que simplifica e autoriza a autodeclaração na emissão de Alvará de Construção Simplificado e da Certidão de Conclusão de Obras (CCO). O sistema para envio dessas documentações já está pronto e começa a funcionar nesta-terça-feira, 1°.

O decreto ainda prevê a fiscalização in loco de 20% do que for autodeclarado e, sendo identificadas falhas, a correção será exigida. A expectativa é que a autodeclaração e simplificação para realização online dos procedimentos burocráticos se expanda e envolva empreendimentos de até 360 metros, tanto residenciais como comerciais.

Segundo o secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, as modalidades incluídas no decreto representam cerca de 80% da demanda da secretaria. “Com isso, nós queremos simplificar e agilizar ainda mais a emissão desses documentos, que representam algo em torno de 80% da demanda da Secretaria de Planejamento e Regulação”, afirmou.

Com a mudança, o profissional responsável pelo projeto deverá apresentar a documentação exigida e uma declaração de que o empreendimento está de acordo com as normas previstas. Na conclusão da obra, também será necessário apresentar uma declaração de conclusão acompanhada de memorial fotográfico. “O sistema libera no dia seguinte. O projeto vai tramitar, o analista vai verificar apenas se os documentos foram anexados e são compatíveis com o projeto. Feito isso, o alvará sai na hora, prazo estimado de três a quatro dias”, explicou Azeredo.

O profissional que assinar a autodeclaração também assume a responsabilidade pelas informações apresentadas à Prefeitura. Em caso de má-fé ou eventual irregularidade, ele poderá ser responsabilizado individualmente. “Pessoalmente, caso haja má-fé ou algum crime, será responsabilizado”, afirmou Azeredo. Se houver uma falha passível de correção, será dado prazo para que o responsável faça a adequação. Caso a irregularidade permaneça, o documento poderá ser cassado e o profissional multado.

O decreto também estabelece que o profissional que assinar a autodeclaração será responsabilizado pelas informações apresentadas. Em caso de má-fé, a Prefeitura poderá comunicar os respectivos conselhos profissionais para apuração. “Nós damos o crédito ao cidadão e ao profissional, mas nós exigiremos o nosso direito e a garantia de todos que aquilo vai ser observado e cumprido com a fiscalização in loco”, afirmou.

Além da simplificação dos alvarás e CCOs, a medida também estabelece exigências relacionadas à destinação dos resíduos produzidos pelas obras. Para a emissão do certificado de conclusão, o responsável deverá apresentar uma declaração de destinação dos resíduos sólidos. Segundo Azeredo, a exigência busca garantir que o material descartado durante as construções tenha a destinação adequada e evitar o descarte irregular em terrenos e vias públicas.

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