O Brasil registra atualmente 11.542 adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tema ganha destaque com a retomada, nesta terça-feira, 19, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, da discussão sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos.

A proposta foi apresentada em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e tem relatoria do deputado Coronel Assis (PL-MT). O texto voltou à pauta após ser retirado da PEC da Segurança Pública para tramitação separada.

Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas, e não penas no sistema prisional comum. Entre as medidas previstas estão internação, internação provisória, semiliberdade e internação-sanção.

Defendida por setores da oposição como forma de endurecer o combate ao crime, a proposta prevê responsabilização penal de jovens a partir de 16 anos em casos de crimes violentos.

Especialistas em infância e juventude, no entanto, criticam a medida. Para a pesquisadora Mariana Chies, professora do Insper, o debate costuma se apoiar em casos extremos, como homicídios e estupros, ignorando o perfil predominante dos adolescentes no sistema socioeducativo.

Segundo relatório do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), mais de 58% dos atos infracionais cometidos por adolescentes em 2024 estão ligados a roubo e tráfico de drogas.

Mariana afirma que o sistema socioeducativo prioriza a reintegração social e garante acesso a assistência social, saúde e educação. Para ela, muitos jovens só entram no radar do Estado após cometerem infrações, em razão da ausência prévia de políticas públicas inclusivas.

A proposta também enfrenta resistência de especialistas do Judiciário. O presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), juiz Rafael Souza Cardoso, afirma que a reincidência entre adolescentes é menor do que no sistema prisional adulto.

“Enquanto no adolescente a taxa de retorno ao sistema é de 24%, no adulto esse número é o dobro”, disse.

Segundo ele, transferir jovens de 16 e 17 anos para o sistema penal adulto representa uma inversão da lógica de responsabilização compatível com o desenvolvimento juvenil.

A coordenadora do Cedec-CE, Marina Araújo, também critica a proposta e cita a superlotação e a crise estrutural do sistema prisional brasileiro, já reconhecida pelo STF como um “estado de coisas inconstitucional”.

Especialistas lembram ainda que a maioridade penal aos 18 anos segue o padrão adotado pela maioria dos países signatários da ONU. Em países como Alemanha e Japão, há modelos intermediários para jovens entre 18 e 21 anos, com foco na reeducação antes do ingresso definitivo no sistema penal adulto.

Além do debate prático, juristas questionam a constitucionalidade da proposta. Parte da doutrina entende que a idade mínima de 18 anos para imputabilidade penal é cláusula pétrea da Constituição, o que impediria sua alteração por meio de PEC.