O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou que a Prefeitura de Caldas Novas revogue imediatamente o decreto nº 1.880 de 2025, que reduziu o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais. A medida, em vigor desde segunda-feira, 17, e prevista até 31 de dezembro, estabeleceu turno único das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Segundo a 5ª Promotoria de Justiça da cidade, a decisão da gestão municipal compromete a continuidade dos serviços públicos e viola princípios constitucionais, como o da eficiência. O promotor Wessel Teles de Oliveira destacou que a limitação do expediente afeta diretamente o atendimento à população, sobretudo grupos que necessitam de assistência contínua, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Os impactos seriam mais graves nas áreas de saúde e assistência social.

O MP-GO também refutou o argumento da prefeitura de que a redução traria economia de recursos. A promotoria explicou que os salários de servidores não podem ser diminuídos, já que a Constituição assegura a irredutibilidade de vencimentos. Além disso, a jornada de trabalho só pode ser alterada por meio de lei formal aprovada pelo Legislativo, e não por decreto, o que torna a medida irregular.

Na recomendação, o órgão orienta que o município restabeleça imediatamente o horário integral de atendimento e se abstenha de editar novos atos que reduzam o expediente administrativo. A prefeitura tem prazo de 10 dias para informar se acatará a orientação e quais providências serão adotadas. Caso contrário, o MPGO poderá ingressar com ação judicial e instaurar procedimentos para apuração de responsabilidade.

O Ministério Público ressaltou ainda que, ao ser notificada da irregularidade, a gestão municipal passa a ter ciência do problema. Se não corrigir a situação, estará agindo com dolo e má-fé, o que inviabiliza alegações futuras de boa-fé administrativa.

O Jornal Opção procurou a prefeitura de Caldas Novas, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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