O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) a rejeição da prestação de contas da candidatura do vereador Igor Franco (Solidariedade) a deputado federal no pleito estadual do ano passado. Em documento expedido em 30 de maio, o procurador regional eleitoral auxiliar Daniel Cesar Azeredo Avelino afirmou que as “irregularidades constatadas são graves” e “não se tratam de meros erros formais”.

O relatório preliminar da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do MPE apontou sete irregularidades na prestação de contas de Igor Recelly Franco de Freitas – que também é alvo de pedido de cassação de seu mandato de vereador na Câmara de Goiânia. Além de recomendar a rejeição das contas do vereador, o procurador pede que seja aplicada multa ao parlamentar, no valor de R$ 10,5 mil.

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A defesa do vereador se manifestou após intimada reafirmando a veracidade da prestação de contas e solicitando ao TRE que aprove o relatório. “Analisando os autos, não há confiabilidade e consistência nas contas do requerente, pois as irregularidades constatadas são graves, não se tratando de meros erros formais e/ou materiais irrelevantes na prestação de contas”, disse o procurador em sua manifestação. “Não há o que se falar em incidência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois as inconsistências apontadas maculam o efetivo controle dos recursos arrecadados/aplicados na campanha”, observa Azeredo Avelino.

Irregularidades insanáveis

A manifestação do MPE classificou como insanáveis quatro das sete irregularidades apontadas. Segundo o procurador, não são passíveis de correção, na prestação de contas de Igor, o descumprimento dos prazos de entrega dos relatórios financeiros de campanha estabelecidos pela legislação eleitoral; o recebimento de doações em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; a realização de gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, também não informadas à época; e o recebimento de recursos de fontes distintas da destinação/natureza das respectivas contas bancárias.

O Ministério Público eleitoral também detectou divergências entre as informações sobre despesas apresentadas na prestação de contas e aquelas constantes na base de dados da Justiça Eleitoral, omissões na prestação de contas e a classificação de despesas efetivamente pagas como dívidas de campanha (portanto, restos a pagar que não existem).

“A falta de cumprimento de todas as obrigações previstas na legislação frustra a fiscalização e impede que os órgãos competentes verifiquem a licitude da movimentação dos recursos pelos partidos políticos e candidatos”, afirma o procurador eleitoral em sua manifestação.

O Jornal Opção entrou em contato com o advogado do vereador, que respondeu que as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral não comprometem a lisura das contas. “Como exemplo, cite-se a entrega intempestiva pela contabilidade dos relatórios financeiros de campanha, irregularidade que a jurisprudência do TRE entende ser sanável. A outra irregularidade se trata de um cupom fiscal no valor de R$ 60,00 que Igor desconhece. Outro apontamento é sobre cupons de abastecimento de combustível que perfazem o valor de R$ 5.461,99, os quais Igor também desconhece, já que é muito normal em campanhas eleitorais pessoas utilizarem o CNPJ de campanha sem o conhecimento do candidato e da contabilidade”, escreveu Leonardo Batista.