A recém-sancionada Lei n.º 11.519, que institui o Dia Municipal do Patriota Conservador em Goiânia, no dia 6 de setembro, pode estar em zona de risco de inconstitucionalidade, segundo o advogado constitucionalista Matheus Costa, ao Jornal Opção.

A norma prevê “valorizar os princípios patrióticos e conservadores, estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à tradição, à família e à ordem, além de incentivar atividades culturais, educacionais e cívicas que promovam a cidadania e os valores morais”. O projeto é de autoria do vereador Coronel Urzêda (PL).

Segundo o especialista, embora prefeituras e câmaras municipais tenham prerrogativa para instituir datas comemorativas, devem respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade. Ele destaca que a terminologia empregada faz referência a valores político-ideológicos que podem se associar aos movimentos antidemocráticos do 8 de janeiro. “A lei pode ser defendida, mas a escolha terminológica coloca a norma numa zona de risco — não pelo conteúdo cívico, mas pela semântica constitucional pós-08/01 e pelo princípio da impessoalidade”, afirma Costa.

Ação no STF

O advogado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou questão semelhante na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1084, relatada pelo ministro Luiz Fux, que declarou inconstitucional a lei do “Dia do Patriota”, de Porto Alegre, em 2023.

“O STF deixou claro que o Estado não pode, ainda que simbolicamente, reforçar expressões ou símbolos capturados por movimentos antidemocráticos. Não é que celebrar o civismo seja proibido — ao contrário, é legítimo. O risco jurídico nasce da carga ideológica e histórica das palavras utilizadas”, explica o jurista.

Na decisão, Fux classificou o texto da lei gaúcha como afronta aos princípios democráticos e republicanos, por celebrar atos golpistas — já que a data escolhida era 8 de janeiro, ao contrário da lei goianiense. “O ato legislativo ora sindicado constitucionalmente revela um quadro sem retoques do que representam legisladores irresponsáveis. […] Defiro a medida cautelar requerida, a fim de suspender a eficácia da Lei Municipal n.º 13.530/2023, de Porto Alegre/RS”, afirmou o ministro na decisão.

O outro lado

O Jornal Opção ouviu o vereador autor do projeto. Segundo o parlamentar, ele não conseguiu observar qualquer inconstitucionalidade presente no texto, além de reforçar que a matéria é analisada por juristas internos, como as procuradorias da Câmara e do Município. Da mesma forma, afirma que representa uma maioria populacional que “se identifica como conservadora”. “Mais de 85% da população se identifica como católica ou protestante.”

Quando questionado sobre a terminologia do projeto, Urzêda afirma que é responsável pela redação da matéria e possui liberdade para escrever da forma que convém. Além disso, questionou a ideologia do advogado, afirmando ser “esquerdista”. “Deve ser um cara de esquerda que quer desrespeitar um vereador eleito por pessoas para representar a direita. […] O termo patriota conservador ofende quem? Será que ele quer que eu abrace a bandeira do comunismo? Não vou, é a bandeira do Brasil.”

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