Justiça Eleitoral rejeita acusação de abuso de poder e mantém mandato da prefeita de Davinópolis
26 novembro 2025 às 15h08

COMPARTILHAR
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em sessão realizada nesta terça-feira, 25, decidiu por unanimidade (7 votos a 0) manter a sentença que assegurou o mandato da prefeita de Davinópolis, Vanusa Aparecida Bento Gomes (Pode), e do vice-prefeito, Eraclides Ferreira da Fonseca (PL). A decisão confirmou a legalidade do processo eleitoral no município, localizado na região sudeste do estado.
A ação, uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), havia sido ajuizada pela coligação da candidata Lorena Damas Gomes (MDB), que alegava suposta prática de abuso de poder político e econômico. A acusação se baseava em exonerações de 27 servidores comissionados promovidas pelo então prefeito, Diogo Rosa Nunes, durante o período eleitoral. Para os autores da ação, as demissões configurariam “revanchismo político” e uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Em primeira instância, o juiz eleitoral Marcus Vinícius Ayres Barreto já havia julgado os pedidos improcedentes, reconhecendo que as exonerações de cargos em comissão são atos legais e discricionários, não configurando abuso de poder por si só. O magistrado destacou que não houve provas suficientes de que as demissões tiveram finalidade eleitoral ou representaram perseguição política. Testemunhos e mensagens de WhatsApp apresentados pela acusação foram considerados insuficientes para comprovar coação ou irregularidade.
Ao analisar o recurso interposto pela coligação adversária, o Pleno do TRE-GO seguiu o entendimento da primeira instância e concluiu que não houve irregularidade capaz de macular o pleito. O posicionamento acompanhou tanto o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que atuou na Zona Eleitoral quanto o parecer do Procurador Regional Eleitoral, ambos no sentido de afastar qualquer ilegalidade nas eleições de Davinópolis.
A defesa dos eleitos foi conduzida pelo advogado eleitoral e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO, Cleone Meirelles, que comemorou a decisão.
“A decisão unânime do TRE-GO reforça a lisura do pleito em Davinópolis. Desde o início, demonstramos que as exonerações de cargos em comissão no período eleitoral são atos permitidos pela lei eleitoral, e comprovamos que os atos não tiveram qualquer relação com o processo eleitoral, mas exclusivamente com a gestão do então prefeito que estava encerrando seu mandato. A Justiça Eleitoral reconheceu a legitimidade da vontade popular expressada nas urnas pelos cidadãos de Davinópolis”, disse.
Com isso, os pedidos da coligação autora foram julgados improcedentes e o mandato da prefeita Vanusa Bento e do vice-prefeito Eraclides Ferreira foi mantido integralmente.
Leia também:
