A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o projeto que altera a forma de contribuição no Ipasgo Saúde e modifica pontos centrais da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, que organiza o modelo de assistência à saúde dos servidores públicos e militares do Estado. Com a aprovação, o projeto segue para sanção do governador.

O texto aprovado estabelece a criação de contribuição mensal para dependentes, que atualmente não pagam qualquer valor para utilizar o plano. A cobrança será equivalente a 30% da tabela atual de mensalidades, variando conforme a faixa etária do dependente. O valor total pago pelos dependentes será limitado ao valor da contribuição do titular.

Parlamentares contrários argumentam que a mudança pode inviabilizar o acesso ao Ipasgo Saúde para parte dos usuários e até comprometer a sustentabilidade do plano. Já os defensores da proposta afirmam que as alterações são necessárias para corrigir distorções históricas no custeio e garantir o equilíbrio financeiro do sistema.

A justificativa apresentada aos deputados aponta que o modelo vigente concentra o ônus contributivo no titular, enquanto os dependentes utilizam os serviços assistenciais sem contrapartida financeira. Segundo a análise técnica, essa estrutura tem ampliado o déficit assistencial, elevado a sinistralidade e gerado um descompasso crescente entre receita e risco assistencial. A inclusão da contribuição dos dependentes, afirmam os documentos, deve reduzir de forma expressiva o déficit atual, aproximar a sinistralidade do equilíbrio técnico e reforçar a justiça contributiva.

O projeto também altera o artigo 27 da Lei nº 21.880/2023, que trata da cobertura de insuficiências financeiras. A nova redação confere maior precisão ao alcance dos aportes destinados a cobrir desequilíbrios entre receitas e despesas do Ipasgo Saúde, considerando o resultado global da operação, que engloba despesas assistenciais, administrativas e operacionais essenciais, conforme diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança elimina ambiguidades e reforça a segurança jurídica, sem criar obrigação automática de aporte.

A proposta foi considerada juridicamente viável pelos pareceres técnicos apresentados. A Procuradoria-Geral do Estado destacou que planos de saúde de autogestão podem ter sua forma de custeio alterada quando há necessidade atuarial ou desequilíbrio financeiro estrutural. O parecer também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem não haver direito adquirido a modelo contributivo específico quando sua manutenção compromete a solvência da operadora. A Secretaria de Estado da Administração também manifestou concordância com as alterações.

Os fundamentos apresentados aos parlamentares ressaltam que o Ipasgo Saúde enfrenta déficit significativo, sinistralidade elevada e necessidade urgente de ajustes para garantir a continuidade da assistência aos beneficiários. A reestruturação do custeio, afirmam os documentos, é essencial para preservar a sustentabilidade do sistema e assegurar a segurança assistencial dos usuários.

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