Primeira-dama de João Pessoa é presa em operação da PF suspeita de aliciar eleitores
28 setembro 2024 às 12h16
COMPARTILHAR
A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, foi presa na manhã deste sábado, 28, como parte da 3ª fase da Operação Território Livre, conduzida pela Polícia Federal, que investiga um esquema de aliciamento violento de eleitores. A operação cumpre dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão, conforme decisão da Justiça Eleitoral.
Lauremília é acusada de ter relações com pessoas ligadas ao crime organizado que controlam comunidades periféricas de João Pessoa, utilizando-se de sua posição para facilitar o acesso a essas áreas. A investigação sugere que a primeira-dama teria indicado cargos na prefeitura em troca de vantagens eleitorais. Além de Lauremília, a sua secretária, Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, também foi presa.
Trechos da decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho indicam que, em um dos casos, houve uma substituição de nomeações a pedido de pessoas envolvidas no esquema, em que uma esposa deveria ser contratada no lugar do marido que estava preso.
O prefeito Cícero Lucena, marido de Lauremília e candidato à reeleição, classificou a prisão como um “ataque covarde e brutal”, atribuindo a operação a uma manobra política para influenciar as eleições em João Pessoa. Em nota, a assessoria do prefeito afirmou que se trata de uma prisão política, criticando o uso de força desproporcional e o fato de Lauremília não ter sido previamente convocada para prestar depoimento.
A operação também está ligada a fases anteriores, como a prisão da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), no dia 19 de setembro, acusada de coagir moradores a votarem em determinados candidatos. Raíssa renunciou à candidatura à reeleição e se declarou vítima de perseguição.
Aliciamento eleitoral
Aliciamento de eleitor é a prática – adotada por candidato, partido político ou correligionário de candidato ou de partido – que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou legenda diferente daquela em que naturalmente votaria se não fosse a ação de convencimento praticada. É dessa forma que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, explica esse ilícito, passível de ocorrer durante uma eleição.
O aliciamento é um crime eleitoral, previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). É punido com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR.