Foi presa em flagrante uma mulher que participou da morte de um homem que teria estuprado sua filha, de 11 anos, na Região Metropolitana do Rio. De acordo informações das investigações da Polícia Civil, a mulher procurou criminosos de uma comunidade em Itaboraí, na mesma região, que levaram o homem a julgamento no chamado tribunal do tráfico e o executaram a tiros, em uma estrada deserta de Rio Bonito. Ela foi autuada em flagrante por homicídio privilegiado por relevante valor moral, em razão do estupro, o que poderá diminuir sua pena em uma eventual condenação.

Segundo as investigações, a mãe da criança soube por uma amiga, no último dia 20, que o homem teria estuprado a menina. Ele próprio admitiu ter se relacionado com a criança, mas alegou que tudo teria ocorrido de forma consensual. A mãe da menina, então, procurou traficantes da comunidade conhecida como BNH, em Rio Bonito, exigindo providências. Os criminosos, no entanto, decidiram “absolver” o homem, entendo que ele não deveria ser morto. Inconformada, a mulher procurou bandidos de Itaboraí, no município vizinho, área de atuação no seu namorado, que está preso sob acusação de envolvimento com o tráfico de drogas.

Ainda de acordo com as investigações, os criminosos de Itaboraí, que ainda não foram identificados, executaram a vítima na Estrada Velha de Lavras, em Rio Bonito. A mãe da menina foi vista por testemunhas entrando no carro dos executores. Em depoimento, ela negou ter envolvimento no assassinato, apesar de admitir a descoberta de que a filha tinha sido estuprada e o fato de ter ameaçado o homem de morte.

Após tomarem conhecimento do crime, agentes da 119ª DP estiveram na casa da mãe da mulher e ouviram uma conversa na qual ela afirmava que mudaria de endereço. No local, a mulher estava escondida no quarto e recebeu voz de prisão dos policiais.

A mãe da menina foi autuada em flagrante pelo homicídio praticado por relevante valor moral, que pode gerar diminuição da pena. O Código Penal prevê que “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral”, como no caso de estupro, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Apesar do homem ter afirmado que o relacionamento com a criança foi consensual, o artigo 217-A do Código Penal estabelece que é crime de estupro de vulnerável “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. O delegado Bruno Gilaberte pontuou, no auto de prisão em flagrante da mãe da criança, que segundo entendimento do STJ, até mesmo “beijo lascivo” em uma criança é considerado estupro, portanto, não há dúvidas de que no caso em questão houve estupro de vulnerável. O delegado ressalta, ainda, que a criança vítima do crime foi ouvida na delegacia.