Um idoso, de 67 anos, foi preso com 230 animais silvestres em um ônibus interestadual durante uma abordagem na BR-153, km 67, na tarde desta quarta-feira, 18. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Goiás, já é a 5ª vez que o homem é preso e solto logo depois por decisão judicial. O caso aconteceu em Porangatu, região norte de Goiás.

O traficante viajava em um coletivo que saiu do Maranhão com destino a São Paulo. Ao fiscalizar o veículo, os policiais encontraram um filhote de macaco prego, cinco papagaios e 224 aves curiós dentro de caixas de papelões e madeira. Os animais foram apreendidos e encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

Aos agentes, o homem informou que adquiriu os animais silvestres em Araguaína, no Tocantins, e que eles seriam comercializados com traficantes na capital paulista. O macaquinho roubado pelo traficante seria vendido por cerca de R$ 1.000 e cada ave curió por R$ 250. Já os papagaios costumam ser comercializados por R$2 mil a R$10 mil, dependendo da espécie e criação.

Após consultar os sistemas policiais, a PRF identificou que o homem responde por quatro antecedentes criminais devido a tráfico de animais. Ele foi autuado na Lei de Crimes Ambientais e maus tratos. Procurada pelo Jornal Opção na manhã desta quinta-feira, 19, a polícia informou que ele prestou depoimento e foi liberado.

Além disso, ele tem mandato de decisão judicial em desfavor dele e um Termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Como a identidade não foi revelada, a reportagem não conseguiu localizar a defesa do traficante.

A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) autua em casos de maus-tratos aos animais somente quando é feito o flagrante. Quem investiga os casos é a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema).

Maus-tratos a animais, sejam eles domésticos ou silvestres, são considerados crimes previsto por lei. A pena para este tipo de caso pode chegar a 5 anos de prisão. Denúncias podem ser feitas pelo número 161.

Lei de Crimes Ambientais

A legislação de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica condutas criminosas ou de infração, essa lei ainda dispõe sobre as penas para cada crime ou infração ambiental, determina como essas penas serão calculadas e quais circunstâncias podem majorar ou minorar a pena.

São várias as infrações e crimes previstos na Lei 9605/98. De modo geral, eles estão divididos em cinco seções, no capítulo V. São elas:

  • Seção I – Crimes contra a fauna; 
  • Seção II – Crimes contra a flora; 
  • Seção III – Crimes de poluição; 
  • Seção IV – Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; 
  • Seção V – Crimes contra a administração ambiental.  

Ambientalistas e defensores do meio ambiente pedem atualização na lei, sancionada em 1998.

Lei de maus tratos

A Lei de maus tratos (14.064/2020) aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Teoricamente, quem comete esse crime devria ser punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.