Carta aberta de três punhos à OAB
19 setembro 2026 às 11h54

COMPARTILHAR
Edemundo Dias
A omissão não é um “nada”. Na ética, no direito e na vida institucional, deixar de agir constitui forma de conduta; a inação é ação — e, em muitos casos, a mais gravosa das irresponsabilidades. Quem não tem o dever de intervir pode, em tese, permanecer em silêncio. Já quem ocupa posição de guarda — de representação ou de custódia de valores públicos — não tem o direito de se refugiar na cumplicidade da mudez.
Enquanto a República se degrada em escândalos sucessivos, seletividade judicial e erosão aberta das garantias constitucionais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) observa em silêncio disciplinado, em contraste com posturas firmes de várias seccionais. Um silêncio tão meticuloso que se traveste de prudência. Não é. É omissão deliberada. É covardia institucional com carimbo de entidade de classe.
Rui Barbosa, nosso patrono, não teria a delicadeza hipócrita de hoje. Diria, sem rodeios, que legalidade e liberdade são âncoras da vocação do advogado — e não meros enfeites de discurso de posse. Não desertar a justiça dos tribunais, nem cortejar demais as autoridades. Não mitigar a verdade ante o poder.
Não se omitir nas causas perigosas quando justas. Justiça seletiva ou omissão seletiva não é cautela institucional: é covardia com diploma. Em 1916, no discurso de Buenos Aires, ele admoestou com precisão que jamais caduca: “Entre os que destroem a lei e os que a observam não há neutralidade admissível. […] Desde que a violência calca aos pés, arrogantemente, cruzar os braços é servi-la. […] Em presença da insurreição contra o direito, a neutralidade não pode ser a indiferença, não pode ser a insensibilidade, não pode ser o silêncio.”
Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, completaria o ultimato. O patrimonialismo estamental não morreu: apenas trocou de traje. O Estado continua capturado por um establishment que se autoprotege com linguagem republicana, toga e discursos de “estabilidade institucional”. Essa impunidade seletiva não é acidente de percurso. É a regra carcomida com verniz novo — e a OAB, ao preferir o conforto da inércia, confirma a tese de Faoro com precisão didática: os donos do poder seguem no comando.
Aos advogados e à nação, ambos — o Águia de Haia e o Intérprete do Brasil — diriam a verdade com a singeleza do óbvio: leniência corporativa não é estratégia. É renúncia. Defesa da Constituição não se faz apenas em petições bem-redigidas; faz-se com voz pública quando os poderes se desviam.
Quando a Ordem se cala diante do arbítrio e do privilégio, deixa de ser guardiã da legalidade e da cidadania e passa a ser, no mínimo, cúmplice constrangida — e, por vezes, entusiasta — da sua dissolução. Sem a voz altissonante da OAB, a República não passa de simulacro bem administrado — um teatro de formalidades em que a legalidade é invocada apenas quando convém aos que mandam.
Barbosa e Faoro, em momentos cruciais, não pediram acomodação nem “prudência institucional”. Pediram independência ou morte — de verdade. Não o silêncio cúmplice que se disfarça de isenção. Pois, hoje, a isenção tem nome: irresponsabilidade.
Nesse contexto, cabe à OAB e a cada advogado decidir se ainda restam ouvidos para essas vozes e punhos — ou se a conveniência e a conivência já se tornaram a verdadeira tradição da Casa de Rui, de Raymundo… e de todos os advogados brasileiros.
Por fim, vale o grito não menos altaneiro de um outro paráclito dos advogados de todo o mundo — a maior personalidade do século XX quando se fala em direitos civis e em luta pela liberdade e justiça —, o Doutor Luther King, em um dos momentos mais graves da história da dos Estados Unidos da América:
“Teremos que nos arrepender nesta geração, não apenas pelas palavras e atos odiosos das pessoas más, mas pelo silêncio e indiferença estarrecedores das pessoas boas que se sentam e dizem: “espere pelo tempo”.’”
Edemundo Dias de Oliveira Filho é advogado, delegado de Polícia de Classe Especial Veterano, especialista e Mestre em Direito Público e Segurança Pública


