O Brasil irá aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos por conta das tarifas impostas pelo governo-norte americano aos produtos brasileiros. A informação foi divulgada pelo governo brasileiro nesta quinta-feira, 13.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2025 após aval por unanimidade do Congresso Nacional, a legislação preencheu uma lacuna histórica: antes dela, o governo brasileiro dispunha apenas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para recorrer de medidas unilaterais, sem dispor de um arcabouço próprio para retaliações diretas.

Entre as principais contramedidas autorizadas estão a imposição de tarifas sobre importações de bens e serviços do país ou bloco infrator, além da suspensão de obrigações brasileiras relativas a direitos de propriedade intelectual estabelecidas em acordos comerciais.

Para garantir segurança jurídica, a aplicação dessas sanções exige obrigatoriamente a realização de consultas públicas com os setores afetados e a concessão de prazos razoáveis de análise. Contudo, a norma ressalva que, em caráter excepcional, o Poder Executivo pode adotar medidas provisórias de forma imediata.

A regulamentação veio em julho do mesmo ano, por meio de um decreto presidencial que detalhou os procedimentos operacionais. O texto também instituiu o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, colegiado governamental responsável por coordenar e deliberar sobre eventuais respostas a tarifas externas.

Processos para adoção de contramedidas

O decreto regulamentador estabelece duas vias distintas para a aplicação de respostas a medidas estrangeiras: as contramedidas provisórias e as ordinárias. As provisórias possuem aplicação imediata e são analisadas diretamente pelo comitê interministerial, que pode ouvir o setor privado e outros órgãos antes de deliberar, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer momento após sua instituição.

Já as contramedidas ordinárias começam com o envio de um pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), detalhando a medida estrangeira motivadora, os setores afetados e o impacto econômico estimado. Se a Camex aprovar a abertura do processo, um grupo de trabalho pode ser instituído para formular as propostas específicas, que passam obrigatoriamente por consulta pública de até 30 dias para coletar manifestações de partes interessadas.

Encerrada essa etapa, a Secretaria-Executiva submete a proposição para deliberação da Camex, sendo que a decisão final cabe ao Conselho Estratégico da Camex, com a prerrogativa de adiar a aplicação conforme o avanço das negociações diplomáticas.

Esse rito foi o caminho adotado pelo governo brasileiro em resposta às tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos. Em paralelo, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) conduz consultas diplomáticas em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), enviando relatórios periódicos sobre o andamento das conversas.

O governo deu início formal aos trâmites notificando o governo norte-americano e solicitando a abertura de consultas bilaterais, envolvendo órgãos como o Departamento de Estado dos EUA e o USTR. Em nota, o governo enfatizou que a iniciativa reforça a prioridade dada ao diálogo e à negociação para tentar mitigar ou anular os efeitos das tarifas impostas pela gestão de Donald Trump.

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