Justiça dá 30 dias para Saneago parar lançamento de esgoto e iniciar reparo no córrego Sussuapara
17 novembro 2025 às 10h58

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A Justiça de Goiás concedeu uma liminar que obriga a Saneago e o Governo de Goiás a recuperarem o córrego Sussuapara — degradado pelo extravasamento de esgoto de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), como mostrado anteriormente pelo Jornal Opção.
Na decisão, o juiz de Direito substituto Leonardo de Camargos Martins determina que ambos os envolvidos adotem medidas de curto e médio prazos para solucionar a poluição do afluente. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelas organizações ambientais Associação SOS Rio Piracanjuba e Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Soluções Ambientais (Idessa) contra a concessionária e o Estado, que foi acionado pela fiscalização considerada ineficiente.
O juiz considerou os relatórios técnicos apresentados pelas entidades e reconheceu os riscos ambientais decorrentes da continuidade da poluição. “O perigo de dano está, portanto, plenamente configurado, justificando a concessão da tutela de urgência para evitar a perpetuação e agravamento dos danos ambientais ora verificados”, afirmou.
Segundo a decisão, a Saneago deve adotar medidas de curto prazo nos próximos 30 dias, como cessar imediatamente qualquer lançamento de esgoto bruto no Córrego Sussuapara e realizar obras emergenciais para reparar a falha que causa o extravasamento para o solo. Além disso, deverá apresentar um Plano de Trabalho para a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) degradada.
A empresa também deve, em até 90 dias, concluir a execução do Plano de Trabalho e comprovar a recuperação ambiental por meio de documento técnico. Em caso de descumprimento, a concessionária estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.
Em relação ao Estado, o magistrado classificou a atuação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) como omissão culposa e determinou que a pasta apresente, em 30 dias, um novo Plano de Fiscalização do sistema de esgoto de Bela Vista de Goiás. Também ordenou a inclusão das condicionantes faltantes nos processos de Licença de Funcionamento da ETE.
Para as medidas de médio prazo, o juiz determinou que a Semad conclua o processo de renovação da Licença de Funcionamento da ETE, já com as condicionantes incluídas para reduzir a poluição do córrego.
O que diz a Saneago
A Saneago informa que responderá ao Ministério Público nos autos do processo judicial dentro do prazo.
No mais, a Companhia mantém seu posicionamento das Notas anteriores:
A Saneago explica que tanto a Estação de Tratamento quanto a Estação Elevatória de Esgoto de Bela Vista de Goiás operam em conformidade com as legislações ambientais vigentes e não apresentam falhas estruturais e/ou operacionais. É importante destacar que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Saneago apresenta eficiência superior a 80% na remoção de carga orgânica e contaminantes, o que indica que sua contribuição para o impacto global sobre o corpo receptor é significativamente menor em comparação com outras fontes difusas de poluição.
Visando garantir o crescimento do município e atender as metas de universalização, a Companhia vem planejando a ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Bela Vista de Goiás desde setembro de 2024. Já foi emitida ordem de serviço para início das obras nas próximas semanas, com investimentos de R$ 2.080.997,47.
Além disso, é realizado o monitoramento contínuo da qualidade do efluente bruto e tratado da ETE de Bela Vista de Goiás, conforme o plano de monitoramento aprovado pelo órgão ambiental competente. Os resultados obtidos em 2025 comprovam que o efluente tratado atende integralmente aos padrões de lançamento estabelecidos pela legislação vigente, demonstrando que o sistema é eficiente e cumpre sua função ambiental. É importante destacar que as análises são realizadas em laboratório próprio com acreditação concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Vale ressaltar que o Ribeirão Sussuapara é um corpo hídrico Classe III e possui influência de cargas difusas e pontuais de poluição. As condições sanitárias do manancial são bastante afetadas pelas intensas atividades antrópicas, de agricultura, contribuições urbanas, drenagem de vias e indústrias como laticínios e tecelagens. Além disso, houve considerável redução de vazão no corpo hídrico devido à estiagem e a possíveis desvios de curso, observando-se intensificação dos impactos no corpo receptor.
Leia também: MPGO recebe denúncia de contaminação do Córrego Sussuapara por rejeitos de esgoto
