O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com 14 vetos, o projeto de lei (PL 1459/2022) que acelera registro de agrotóxicos no Brasil. Conhecido como “PL do Veneno”, o texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28. Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.

A costura com membros da bancada ruralista levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

No caso do veto à Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos, a justificativa é que o projeto de lei não fixou a base de cálculo e alíquota para o imposto. De autoria do senador Blairo Maggi (pP-MT) e apresentado em 1999, o texto e os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

Veja a seguir alguns pontos vetados:

  • Trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.
  • Trecho que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.
  • Artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
  • Trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
  • Artigos que criavam a Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos.

Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.

O que diz o projeto de lei

O texto cria um marco legal para pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, uso, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle e fiscalização dos agrotóxicos. Em Goiás, os três senadores votaram a favor do texto: Jorge Kajuru (PSB), Wilder Morais (PL) e Vanderlan Cardoso (PSD).

As novas regras aprovadas pelo Senado em novembro preocupavam ambientalistas e profissionais da saúde por retirar poder de técnicos e cientistas dessas duas áreas na tomada de decisão sobre agrotóxicos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota no início do mês afirmando que a nova lei “põe vidas brasileiras em risco” ao flexibilizar o registro dos agrotóxicos. O texto destaca um “flagrante conflito de interesses” em deixar o poder de decisão sobre agrotóxicos exclusivamente com o Ministério da Agricultura.

O Brasil é, atualmente, um dos principais mercados de agrotóxicos proibidos na Europa. A maior parte dos agrotóxicos liberados na gestão de Jair Bolsonaro (PL) são produzidos na China, quase metade tem ingredientes ativos proibidos na União Europeia e a maioria dos produtos são usados em plantações de soja, milho, cana-de-açúcar e algodão.

Os dados foram sistematizados e revelados pela pesquisadora Sônia Hess e divulgados pelos veículos Agência Pública e Repórter Brasil. O levantamento traça o perfil dos 1801 produtos registrados entre janeiro de 2019 e junho de 2022, reunidos a partir de publicações do Diário Oficial.