Uma vaga em uma escola estadual foi garantida para a filha de uma vítima de violência doméstica, em Goiás. No dia 8 de agosto, após negativa da instituição de ensino, ela havia solicitado à Defensoria Pública uma vaga em outra escola para a filha de 13 anos. Com amparo na Lei Maria da Penha, de forma extrajudicial, o Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) garantiu o direito da adolescente. Ela foi matriculada na segunda-feira passada, 21, e já inicou as aulas.

A mulher, vítima de violência, havia conseguido medida protetiva contra o ex-marido. No dia seguinte, porém, o homem mudou-se para próximo da casa dela. Ciente do risco que corria, ela decidiu então se mudar para outro bairro e não comentar nada com ninguém. Além da adolescente, ela tem outros quatro filhos e, há dois anos, é vítima violência e perseguição.

Segundo relato da mulher agredida, ela havia realizado denúncia contra o ex-marido por agressão a uma das crianças, mas retirou a queixa devido às pressões e ameaças do homem. “Ele tem um histórico muito violento, muito vingativo, e durante todo o tempo que a gente ficou junto, eu me sentia intimidada relacionada a isso”, explicou ela. Apesar disso, o caso foi à justiça novamente e a medida protetiva foi concedida.

Após se mudar para a mesma rua da mulher, o homem começou a persegui-la e ameaçar constantemente. “Ele ficava o tempo todo me intimidando, assoviando na minha janela. Invadiu meu condomínio, foi tirado de lá pelos vizinhos. As meninas viviam se encontrando com ele, principalmente a adolescente, que foi para quem eu pedi a vaga na escola, encontrando com ele no mercado que tinha lá de frente”, relatou a vítima.

Após tomar conhecimento da situação, no dia 9 de agosto, o Nudem encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com requisição urgente de disponibilização de uma vaga para a adolescente, em instituição mais próxima do local onde a família reside atualmente. A solicitação feita pela defensora pública Tatiana Bronzato, coordenadora do Núcleo, foi baseada no artigo 23 da Lei Maria da Penha, que frisa a prioridade para a matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo a legislação, a criança deve ser matriculada em instituição de educação básica mais próxima ao seu domicílio, independente da existência de vagas.