A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Jussara, Paulo Lucésio Carvalhaes, pelo crime de falsidade ideológica. A decisão atende a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.

A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Edmilton Pereira dos Santos. Em segunda instância, o acompanhamento do caso ficou a cargo do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos, com parecer do coordenador Rafael Simonetti Bueno da Silva.

De acordo com o inquérito policial instaurado em outubro de 2018, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, o então prefeito determinou a inclusão de horas extras fictícias na folha de pagamento de uma servidora municipal. A finalidade era repassar os valores a uma ex-funcionária que havia sido exonerada em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o próprio MP.

O esquema também envolveu um ex-secretário municipal e o ex-chefe do departamento de recursos humanos da prefeitura.

Ao julgar o caso, o TJGO reconheceu a materialidade e a autoria do crime, destacando que o próprio ex-prefeito confessou ter autorizado a inserção das informações falsas em documento público. A Corte ressaltou que, embora o réu tenha alegado ter agido por compaixão à ex-servidora e para atender demanda da Delegacia de Polícia local, existem mecanismos legais para a contratação de pessoal pela administração pública, o que afasta qualquer justificativa para a conduta.

Paulo Lucésio Carvalhaes foi condenado por falsidade ideológica praticada por funcionário público com prevalência do cargo, por cinco vezes, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 16 dias-multa. A sanção privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de um salário mínimo a entidade com finalidade social.

O tribunal também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Quanto aos demais denunciados, a punibilidade do ex-chefe do departamento de recursos humanos, Luiz Antônio Capela, foi extinta em razão de sua morte. Já em relação ao ex-secretário municipal Roberto Vieira de Moura, o processo foi encerrado devido à prescrição da pretensão punitiva, uma vez que ele tinha mais de 70 anos antes da sentença.

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