TJGO anula sentença e determina perícia em ação sobre crédito rural
10 fevereiro 2026 às 19h10

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) cassou a sentença de primeira instância em uma ação que discute contrato bancário vinculado a crédito rural e determinou a realização de perícia contábil no processo. O colegiado entendeu que houve cerceamento de defesa após o julgamento antecipado da causa, sem a análise técnica necessária.
A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Eliseu José Taveira Vieira, que considerou indispensável a produção de prova pericial para verificar a ocorrência da chamada “operação mata-mata”. Esse tipo de operação, segundo a tese dos produtores rurais, ocorre quando o banco concede novo crédito comercial apenas para quitar dívida rural anterior, sem a liberação efetiva de novos recursos.
No recurso, os produtores alegaram que a cédula de crédito executada não representava uma operação autônoma, mas a continuidade de débitos rurais renegociados de forma simulada. De acordo com a defesa, o banco teria descaracterizado o crédito rural original para aplicar encargos típicos de crédito comercial.
O Banco do Brasil, por sua vez, sustentou a validade da novação contratual e afirmou que a prova documental existente seria suficiente para o julgamento do caso, dispensando a perícia. A instituição também alegou violação ao princípio da dialeticidade recursal.
Ao analisar o processo, o relator destacou que a controvérsia envolve a natureza do crédito, a validade da novação e a existência de possíveis encargos abusivos, questões que não poderiam ser resolvidas apenas com documentos. Segundo o magistrado, a ausência de perícia impediu a verificação da cadeia negocial e da origem da dívida.
O desembargador ressaltou ainda que a existência de cláusula de novação não impede a discussão de eventuais ilegalidades em contratos anteriores, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, o processo retornará à primeira instância para reabertura da fase de instrução e realização de perícia contábil.
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