TJGO anula provas obtidas sem autorização judicial em investigação sobre fraudes ligadas ao Césio-137
02 julho 2026 às 09h42

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu anular as provas coletadas sem autorização judicial na chamada Operação Fraude Radioativa. A investigação apura supostas fraudes em pedidos de isenção de Imposto de Renda para servidores que teriam atuado no socorro e na descontaminação das vítimas do acidente com o Césio-137, ocorrido em Goiânia em 1987. Com a decisão, o colegiado determinou que todo o material colhido ilegalmente seja retirado do processo e destruído.
A decisão atendeu a um pedido da defesa dos investigados, que apontou falhas graves na condução da coleta de provas por parte do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) havia enviado ofícios diretamente a hospitais para exigir prontuários e laudos médicos, além de ter solicitado exames diretamente a um laboratório no exterior, tudo sem autorização prévia de um juiz e ignorando os tratados de cooperação jurídica internacional.
O relator do caso, desembargador Linhares Camargo, reconheceu que, embora a PGE possa relatar suspeitas à polícia, a obtenção direta de documentos médicos sigilosos violou os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos cidadãos.
Por causa dessas falhas, o tribunal aplicou a teoria jurídica dos frutos da árvore envenenada, que invalida qualquer prova que tenha derivado de uma ação ilegal. Apesar da anulação desse material, o TJGO negou o pedido da defesa para arquivar a investigação por completo, entendendo que o caso ainda precisa de uma análise mais profunda.
Dessa forma, o processo continua, mas a acusação não poderá utilizar os prontuários médicos ou as informações internacionais obtidas fora das regras legais.



