O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por tráfico de drogas, após reconhecer a atuação ilegal da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Aparecida de Goiânia. Segundo a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, responsável pelo caso, os guardas municipais possuem funções delimitadas e não podem realizar atribuição para o policiamento ostensivo.

Segundo o entendimento do ministro do STJ, o guarda metropolitano só pode atuar em situações de flagrante delito, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. Entretanto, no caso em questão, não houve a comprovação de flagrante de uma atividade ilícita, seja venda de drogas ou qualquer outro delito.

O caso em questão envolve a prisão e a invasão à domicílio do réu por parte de agentes da GCM de Aparecida, em 2017. Só que as ações foram realizadas em Goiânia, um município distinto da jurisdição da Guarda. Segundo o magistrado, as provas mediantes dessa atuação ostensiva foram consideradas nulas, assim qualquer outra que foi derivada.

De acordo com advogado do réu, Augusto Cândido, a prisão de seu cliente foi por conta de oito porções maconha encontradas na residência própria residência. Após ter sido absolvido pela 3ª Vara Criminal de Goiânia, por conta da atuação ilegal, o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com um recurso apelatório. Dessa forma, ele foi condenado a uma pena de 3 anos e 4 meses de prisão, além de pagamento de multa.  

Dessa forma, com a decisão, a função de qualquer GCM está restrita apenas para a proteção municipal. Sem desrespeitar as competências da União, estados e/ou Distrito Federal. Ou seja, nesse caso, os agentes extrapolaram as atribuições ao realizar uma prisão em Goiânia, após denúncia anônima.