O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a possibilidade de a Polícia Militar de Goiás realizar processos seletivos internos para permitir a ascensão de praças aos quadros de oficiais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5775, que questionava dispositivos das Leis Estaduais nº 19.452/2016 e nº 11.596/1991.

O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que afastou a alegação de que as normas estaduais invadiriam competência exclusiva da União e de que o modelo de acesso previsto na legislação violaria a exigência constitucional de concurso público.

A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra normas que reorganizaram os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e de Oficiais Músicos (QOM) da PM goiana.

No voto, Nunes Marques considerou que a possibilidade de acesso prevista nas normas não representa, nas condições estabelecidas pela legislação, um novo ingresso na carreira por meio de uma mudança externa de cargo, mas um mecanismo interno de progressão dentro da estrutura da corporação.

O julgamento passou por pedidos de vista antes da formação do entendimento da Corte. Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e, posteriormente, acompanhou Nunes Marques. Na sequência, Cristiano Zanin também pediu vista e acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas. O ministro Flávio Dino adotou o mesmo entendimento, também com ressalvas.

O Jornal Opção procurou a Polícia Militar de Goiás para se manifestar sobre o caso. Até o momento, a PM-GO não havia respondido ao pedido de posicionamento.

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