O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em plenário e por maioria de votos, normas que autorizam a prática das vaquejadas, tendo em vista a manutenção do bem estar animal. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 5, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5772 (ADI).

A Procuradoria Geral da República (PGR) questionou a Emenda Constitucional 96/2017 e mais duas leis federais na ação. Os debates durante o julgamento arguiram sobre direitos animais e manifestações culturais relacionadas à pratica das vaquejadas.

Por fim, foram estabelecidas normas mínimas de bem estar animal para a realização das vaquejadas, dentre elas a garantia de água, alimentação e descanso, assistência médico-veterinária, uso de protetor de cauda nos bovinos e a exigência de areia adequada na área de competição.  

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu a proposta do Cristiano Zanin para declarar as expressões “a vaquejada” e “as vaquejadas” como constitucionais (desde que observadas as normas estabelecidas pelo Tribunal). Para o ministro Zanin, o descumprimento do que foi estabelecido pode gerar sanções penais para os organizadores dos eventos.

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