A escrevente, lotada na Secretaria Geral da presidência do TJ-GO, Dahyenne Mara Martins Lima Alves, chegou a ganhar mais de R$ 90 mil líquido por mês. O valor foi consultado no site Transparência e refere-se ao pagamento do mês de junho. Confira:

Nesse mês foram computadas indenizações, férias, diárias e outros penduricalhos. Nos meses subsequentes, o salário da servidora ficou em torno de R$ 60 mil. Valor líquido. Confira na imagem:

Ocorre que o privilégio desses supersalários não é exclusivo. Ele é estendido para diversos servidores do órgão. Como mostrado pelo Jornal Opção, inúmeros servidores recebem acima do teto constitucional.

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Isso sem falar nos salários de juízes e de desembargadores. Em agosto, por exemplo, o presidente do TJ Carlos Alberto França recebeu um salário de R$ 136.393,79 mil bruto – ou R$ 94.118,74 mil líquido. Em maio, havia recebido um contracheque de R$ 175 mil bruto – ou, R$ 149,8 mil líquido, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações.

Cabe lembrar que em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido as normas que asseguram a servidores goianos verbas acima do teto constitucional. Mesmo após a suspensão, os servidores, sejam eles desembargadores, juízes, escrivãos, técnicos administrativos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) continuam recebendo valores que superam até o salário dos ministros do STF. A última decisão do Supremo foi publicada na última segunda-feira, 4, onde as leis goianas foram tornadas inconstitucionais.

Um estudo feito pelo CPL (Centro de Liderança Pública) mostrou que os supersalários –aqueles acima do teto do funcionalismo– custam R$ 3,9 bilhões aos cofres públicos por ano. São cerca de 25.500 pessoas que ganham acima de R$ 39.293 por mês.

O teto salarial dos servidores públicos é 2.877% superior ao salário mínimo do Brasil, de R$ 1.320. Apesar de existir um limite de remuneração, existem benefícios que funcionários públicos recebem que podem aumentar o contracheque no fim do mês. Existe um projeto de lei, de 2016, mas que nunca foi analisado no Senado que deveria limitar esses supersalários.

O Jornal Opção entrou em contato com a assessoria de comunicação do órgão. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.