Parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou, neste sábado, 27, que a Justiça Eleitoral prossiga com a ação de impugnação da candidatura do segundo suplente do candidato a senador Marconi Perillo (PSDB), o empresário Marcos Ermínio de Morais. O procurador regional eleitoral auxiliar Daniel César Azeredo Avelino entendeu que é necessário ouvir testemunhas sobre o caso, por haver indícios de irregularidades.

Na manifestação, Avelino destaca que é evidente a ausência de vínculos do empresário Marcos Ermírio com o Estado de Goiás. Ele cita, por exemplo, o endereço de domicílio sendo o mesmo da sede do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Goiás. Isso, segundo ele, um forte “indicativo de suposta irregularidade”.

Ao Jornal Opção, a defesa do suplente, Ademir Ismerim Medina, explicou que, agora, caberá ao juiz Juliano Taveira Bernardes acatar o parecer do procurador eleitoral. “O Ministério Público pediu para ouvir as testemunhas já arroladas pelo Baldy (Alexandro Baldy, candidato a senador pelo Progressista), o que acontece? O juiz ainda vai decidir se aceita ou não a sugestão do Ministério Público. Se o juiz não aceitar, ele vai julgar logo, e se aceitar, vai ser ouvido as testemunhas, só isso”, afirmou.

O pedido de impugnação da candidatura de segundo suplente ao Senado, de Marconi Perillo, foi feito pela defesa do também candidato a senador, Alexandre Baldy (pP). As justificavas para a ação, como notícias jornalísticas e publicações nas próprias redes sociais da filiação do empresário Marcos Ermínio após o prazo determinado pelo calendário da Justiça Eleitoral, foram considerados pelo MP Eleitoral.

Na ação ajuizada ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-GO) foi mencionado que Ermínio de Moraes teria se filiado ao PSDB em 17 de fevereiro deste ano, conforme registros. No entanto, seria “de conhecimento de toda classe política partidária do Estado de Goiás que a filiação do segundo suplente se deu em 21 de maio de 2022, durante encontro do PSDB, na cidade de Formosa de Goiás”. Episódio que teria sido comemorado, noticiada pela imprensa e publicado no portal do próprio partido, cintaram os advogados. Além disso, há o questionamento do domicílio eleitoral do candidato à suplência.

Conforme o calendário da Justiça Eleitoral, os juízes eleitorais têm até o próximo dia 12 de setembro para julgarem todas as candidaturas homologadas pelos partidos políticos. Até essa data, caso seja impugnada a candidatura do suplente Ermínio de Moraes, Marconi Perillo poderá solicitar a substituição por outro nome. O jurista eleitoral Danúbio Cardoso esclarece que qualquer candidato pode ser substituído, até 20 dias antes da eleição.

Leia o parecer completo do MP Eleitoral: