O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo trancamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra uma advogada, acusada de suposto crime de calúnia contra um magistrado (conforme os artigos 138, caput, em conjunto com o artigo 141, inciso II e o artigo 145, PU, do Código Penal). A ação estava em tramitação na 1ª Vara Criminal da comarca de Morrinhos.

A concessão da ordem de trancamento ocorreu em resposta a um habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás (OAB-GO), contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o processo, o Ministro considerou a falta de elementos objetivos que caracterizassem o tipo penal atribuído à advogada.

“Noto que a conduta narrada na denúncia, pela qual foi imputada à paciente o delito de calúnia, é a afirmação de que “havia ‘altíssimos indícios’ de que a vítima estava ‘exercendo advocacia administrativa em prol de terceira pessoa’ ‘e altos indícios de estar manipulando o processo’. Entendo, no caso, que a presença das vagas expressões “altíssimos indícios” e “altos indícios” nas afirmações proferidas pela paciente em desfavor do magistrado, evidencia a ausência de elemento objetivo do tipo penal, qual seja, imputação de um fato concreto definido como crime, o que leva à manifesta atipicidade da conduta em relação ao crime de calúnia.”

Nunes Marques também enfatizou que, uma vez afastada a configuração do crime de calúnia, a imunidade profissional da advogada foi preservada. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, destacou o trabalho realizado em benefício da advocacia.

“Essa é a nossa maior missão: defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático. Nenhuma agressão à advocacia ficará impune em Goiás, nem mesmo a processual”, afirmou.