Marido se vinga de estuprador de esposa e é inocentado em Caldas Novas
01 setembro 2023 às 12h50


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Um homem acusado de esfaquear o estuprador da esposa foi inocentado do crime após nove anos, em Caldas Novas. Segundo consta nos autos, o estupro aconteceu em 2014 depois que o abusador pediu água para a esposa do homem, que o atendeu a porta. A denúncia, no entanto, foi realizada pelo Ministério Público (MP) em 2021 e a inocência do acusado foi ajuizada em maio de 2023.
A vítima estava com dois filhos, uma criança de 6 anos e outra de dois meses, quando foi ameaçada pelo homem com uma faca. Ele a levou para mulher para um matagal, onde cometeu o abuso sexual. À época, a mulher foi encaminhada para o hospital de Caldas Novas e o suspeito foi levado para a mesma unidade para realizar exame de corpo de delito, após ser preso.
Neste momento, o marido da vítima descobriu sobre o estupro e foi até o hospital. Lá, ao ver o suspeito, o homem o esfaqueou como forma de vingança por ter estuprado a esposa. A advogada Iani de Lima, que representou a defesa do marido da mulher, explicou que o cliente agiu por forte emoção.
“O acusado após tomar conhecimento de que o agressor de sua esposa estava logo a sua frente, deixou os sentidos, e com reação emocional extrema, que diminui sua capacidade de julgamento e autocontrole desferiu o golpe de faca, agindo sob o manto da inexigibilidade de conduta diversa. Ninguém em tal situação poderia exigir atitude diferente daquela”, afirmou.
O cliente de Iani foi investigado e mandado a julgamento pelo esfaqueamento, mas a juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, aceitou a tese apresentada pela defesa e considerou que o acusado também foi lesado pela violência ocorrida contra a esposa dele.
“O acusado, na verdade, era vítima, ainda que indireta, da ação delituosa praticada (o estupro) e, em verdadeiro estado de impotência, revolta e transtorno, desligou-se de seus freios psicológicos e morais, racionais. Mergulhando na irracionalidade mais primitiva do ser humano e praticou a conduta sob análise, da qual se arrepende até a presente data”, escreveu a magistrada.