O Juiz de direito Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em sentença proferida nesta quarta-feira, 19, julgou extinta a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem, que buscava impedir a mudança da natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). Na ação, o parlamentar pedia que o Estado contabilizasse as receitas decorrentes da contribuição de servidores ao Ipasgo como receitas extraorçamentárias, excluindo-as do cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL).

Para o magistrado, o deputado Mauro Rubem padece de interesse processual, já que os requisitos que consubstanciam o instituto da ação popular, necessidade/adequação, não estariam satisfatoriamente preenchidos nos autos do processo. Segundo o juiz, essa modalidade de ação não pode ser utilizada para imposição de obrigação de não fazer.

“É nítido que, no caso dos autos, o interesse do autor popular é próprio, vez que alega que a abstenção de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo, pagas por seus beneficiários, implica em notória obrigação de não fazer e, com isso, por haver pedido condenatório, deve o feito ser extinto”, escreveu o juiz, ratificando que a ação popular não pode ser usada para obrigar o Estado a mudar a forma de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo na RCL. “Posto isto, julgo extinto o presente processo”, finalizou.

Outra extinção
Em menos de uma semana, esta foi a segunda ação com o mesmo propósito extinta pela justiça. A primeira ocorreu na sexta-feira, 14, quando a juíza Zilmene Gomide da Silva considerou que, por meio de uma ação civil pública, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público (Sindipúblico) pretendia realizar “controle de constitucionalidade prévio”, assumindo atribuições que, de fato, cabem à Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), onde a propositura tramita e dever ser analisada em primeira votação nesta quarta-feira,19.