Nesta quarta-feira, 8, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) arquivou por falta de provas o inquérito contra Jayme Rincón. O ex-presidente da Agetop/Goinfra sofreu ação civil pública por suposta fraude em processo licitatório para beneficiar uma empresa. O Ministério Público reconheceu a inexistência de justa causa para o oferecimento da denúncia.

Em 2020, o promotor Fernando Krebs, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), propôs Ação Civil Pública contra Jayme Rincón e proprietários de três empresas, acusando-os de conluio para favorecer uma empresa em licitação, causando prejuízo no valor R$ 27, 8 milhões. Mais de três anos depois, a Justiça reconhece que Jayme Rincón não assinou a licitação, que o dinheiro não foi empenhado, e que o serviço não foi executado.

O juiz da 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis, crimes de trânsito e crimes contra a ordem tributária, Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, escreveu: “O contexto probatório do inquérito é frágil e não autoriza o oferecimento de denúncia, faltando, a toda evidência, justa causa para a persecução criminal.”

A ação civil pública defendia ainda a necessidade de indisponibilizar os bens sobre o patrimônio de modo suficiente não só a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário, mas também, considerando o valor de possível multa civil. Sobre a medida, o juiz Marlon Rodrigo dos Santos afirmou em sua decisão: “Deve haver um suporte probatório mínimo que justifique a propositura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal”.