O fornecimento de medicamentos não abrangidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil tem sido um tema de destaque nos últimos cinco anos, com um total de 13.914 processos judiciais, de acordo com um levantamento inovador realizado pela Deep Legal, uma lawtech especializada em inteligência artificial e gestão preditiva. Os dados revelam que aproximadamente 63% desses casos foram decididos a favor, total ou parcialmente, pelos tribunais, o que levou o SUS a ser compelido a fornecer os medicamentos necessários para tratamento de saúde dos pacientes.

Este estudo abrangeu todas as ações legais em andamento nas instâncias de primeira e segunda entre os anos de 2018 e 2022, relacionadas ao fornecimento gratuito de medicamentos que não estão incluídos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Dentre os diversos fármacos solicitados, os mais recorrentes incluem Ranibizumabe (Lucentis), Tamoxifeno, Venlafaxina, Alfamino e Depakote.

Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal, explica: “O estudo não abrange ações que tramitam em sigilo, mas, a partir de uma base de dados com cerca de 200 milhões de processos, utilizamos tecnologias como Big Data e Inteligência Artificial para extrair essas informações dos dados públicos do judiciário e conhecer melhor as demandas da sociedade relacionadas ao tema.”

Os dados também revelam que 45% dos processos julgados em primeira instância incluem recursos para instâncias superiores, devido à inclusão da União como parte demandada, tornando-os sujeitos a revisão por tribunais superiores.

Dentre todas as ações que buscavam o fornecimento de medicamentos pelo SUS durante este período, 37% foram consideradas improcedentes ou extintas, de acordo com o levantamento. Isso se deve a várias razões, como a falta de demonstração da ineficácia dos medicamentos já disponibilizados pelo SUS, ausência de comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia do tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS (conforme atestado por um laudo médico), falta de evidência da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito e a ausência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Vanessa Louzada destaca: “Observamos um aumento notável no número de ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS em 2021, com 3.862 novos processos. Em 2018, foram registrados 2.474 casos, aumentando ligeiramente para 2.633 em 2019 e 2.670 em 2020. No ano passado, houve uma diminuição, com 2.275 ações protocoladas em todo o país. Para 2023, a tendência aponta para um aumento no número de pedidos, já que somente nos primeiros seis meses (até 10 de julho), foram registrados 1.806 processos em todo o Brasil.