Uma jovem de Santo Antônio do Descoberto conseguiu na Justiça o direito de poder alterar o próprio nome, porque conforme o relato o pai a registrou com um nome que seria junção dos nomes de duas amantes que ele teve. Por isso, a situação causava constrangimento e transtornos.

“Meu nome era pra ter sido outro, como minha mãe escolheu”, conta a jovem. “Porém, quando nasci, somente o pai poderia fazer o registro. Na época, ele estava com raiva da minha mãe, aí colocou outro nome, que era a junção do nome de duas amantes”, relata ao portal Rota Jurídica.

A questão foi julgada pela pela 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Santo Antônio do Descoberto em novembro. A decisão garantiu que o cartório responsável realizasse a alteração na certidão de nascimento dela.

Anteriormente, ela conta que já havia tentando a alteração do nome em um cartório de Registro Civil, mas não teve sucesso. Por isso, a jovem procurou ajuda da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO). Como forma de solucionar a situação, no dia 12 de maio, o defensor público Marco Túlio Felix Rosa requereu a alteração judicialmente.

Na petição, a Defensoria Pública destacou o direito previsto na previsto na Lei de Registros Públicos (6.015/73), o qual garante a qualquer cidadã ou cidadão, após a maioridade, solicitar a troca de seu prenome. “Não há como negar à pessoa o direito de ter alterado seu registro civil para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade”, descreve no documento.