Imposição de tabela de honorários da OAB será revista pelo Cade

15 janeiro 2024 às 11h02

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A legalidade da imposição de tabela de honorários para os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está gerando divisões no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Tanto a Superintendência-Geral quanto o Ministério Público Federal (MPF) no Cade recomendam a condenação do Conselho Federal da OAB por suposta infração à ordem econômica.
No entanto, a Procuradoria da OAB, em parecer divulgado no final de 2023, defende o contrário. Agora, caberá ao Tribunal do Cade dar a palavra final, sem previsão de quando o assunto será pautado. O relator, conselheiro Victor Fernandes, está avaliando os últimos pareceres.
Caso o julgamento ocorra ainda este ano, será realizado diante de um conselho diferente do anterior, devido às recentes indicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não há mais advogados oriundos da iniciativa privada no plenário do Cade, o que poderia impactar a decisão em relação à entidade representativa do setor, conforme observado por integrantes do Cade e pela própria OAB.
Este processo, um dos mais antigos da história do Cade, tramita há 17 anos. Após a investigação, um processo administrativo foi instaurado em 2010, e a área técnica só se posicionou pela condenação em 2022. Antes disso, o Ministério Público Federal havia cobrado agilidade, com a Procuradoria da República no Distrito Federal passando a acompanhar o caso em 2018 e pressionando o órgão por providências.
O que diz a OAB?
O Conselho Federal da OAB alega que a Lei nº 8.906, de 1994, que estabelece o Estatuto da Advocacia, é clara ao definir as seccionais da entidade como instituições competentes para editar a tabela de honorários. A finalidade desse instrumento, segundo a OAB, é garantir uma remuneração mínima aos advogados pela prestação dos serviços advocatícios.
Entretanto, a Superintendência-Geral do Cade considera que a tabela deveria ser permitida apenas para casos excepcionais. De acordo com o documento, a conduta da OAB assume características de “acordo puro de preços”, configurando um ilícito anticoncorrencial, independentemente dos efeitos na concorrência. Os técnicos argumentam que o prejuízo decorrente dessa prática supera potenciais benefícios.
Em 30 de dezembro, o representante do MPF no Cade, Waldir Alves, manifestou-se no processo, apontando a existência de conduta que possibilita obter ou influenciar atuação comercial uniforme ou concertada entre concorrentes. Ele argumentou que isso ocorre por meio da imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios, de natureza vinculativa, sob pena de infração ético-disciplinar, de acordo com normas reguladoras da profissão.
Apesar das posições da Superintendência-Geral e do MPF serem contrárias à manifestação da Procuradoria Federal Especializada no Cade (ProCade), que opinou pelo arquivamento do processo administrativo em outubro, a procuradoria defendeu que não houve extrapolação, por parte do Conselho Federal da OAB, na tabela de honorários da entidade. A OAB saudou a posição da procuradoria e atua para demonstrar ao plenário do Cade a inexistência de infração em relação ao assunto.
Essa investigação no Cade segue a linha de outras dirigidas a profissões similares, como corretores de imóveis e médicos. No segundo caso, entidades representativas dos médicos foram condenadas em aproximadamente 80 casos de tabelamento de honorários até 2018. Recentemente, uma investigação semelhante foi aberta envolvendo os jornalistas.
*Com informações do Valor Econômico.
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