A revogação da liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de maio que suspendia todos os processos na Justiça relacionados à compra de imóveis rurais por estrangeiros reacende o debate entre especialistas sobre o impacto da liberação das vendas sem fiscalização adequada. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), grupos do exterior controlam ou detêm participação em 172 milhões de hectares de terras no Brasil.

Para especialistas, o tema é de grande importância para questões envolvendo a soberania e defesa do território brasileiro, além de proteção ambiental. No mesmo sentido, o Ministério Público Federal (MPF) também acrescentou que a terra é algo estratégico do ponto de vista territorial. Por isso, é necessário haver um controle nas aquisições realizadas por estrangeiros. Outro ponto também levantado pelos especialistas é a vantagem que os estrangeiros possuem em relação aos brasileiros por conta do dólar valorizado.

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Atualmente, a compra de terras por estrangeiros não é proibida no país, mas existem regulamentações específicas. Segundo a Constituição, uma pessoa jurídica estrangeira precisa de autorização do governo para realizar a transação, incluindo casos que é necessário aprovação do presidente. Ainda existe um limite 25% do território municipal que pode ser controlado por pessoas de outros países, fora outra regra que prevê que um estrangeiro não pode obter mais do que 10% da área de um município.

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Histórico

O tema foi levado à julgamento no Supremo por meio de entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015,  a Lei 5.709, de 1971, prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.

Após a liminar de Mendonça, o caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O julgamento terminou com empate de 5 votos a 5. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, não houve o 11º voto. O substituto ainda não foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão do STF, as ações voltarão a tramitar normalmente. Depois da decisão de Mendonça, a própria Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, se manifestou contra a paralisação dos processos e a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, medida que também foi autorizada pelo ministro.