Gustavo Gayer é condenado por Fake News e terá que publicar retratação a Rogério Cruz

04 outubro 2022 às 18h16

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Segundo deputado federal eleito com mais votos, o blogueiro Gustavo Gayer foi condenado pela Justiça por Fake News, nesta terça-feira, 4. Como sentença, ele terá que publicar um vídeo de retratação ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), nas próprias redes sociais. O roteiro determinado pelo juiz precisa ser seguido à risca. A multa diária por descumprimento é de R$ 500,00, até atingir o montante de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, Gayer havia feito publicações com informações falsas acerca da gestão do prefeito durante a pandemia de Covid-19, em março do ano passado. A decisão pela condenação do bloqueio foi unânime pelos membros da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Essa é a segunda condenação contra Gayer neste ano. No mês de fevereiro, ele foi obrigado a publicar um vídeo desmentindo afirmações falsas como a de que Cruz havia desativado leitos para Covid-19 e utilizado verba do Governo Federal para outras despesas. Por outro lado, o Paço comprovou que foi feita a ampliação de leitos, em comparação com a gestão anterior.
Na ação judicial, a defesa do prefeito Rogério Cruz juntou notícias que mostravam que canais do YouTube divulgavam informações falsas para lucrarem. “Saiu em matéria do Jornal O Globo que Gustavo Gayer é o segundo youtuber do Brasil que mais lucrou com Fake News sobre pandemia, revela o Google”, justificou o advogado Bruno Pena.
O defensor solicitou à Justiça o restabelecimento da verdade “com a mesma intensidade em que foi divulgado as informações falsas, com o mesmo destaque para que seja recomposta a verdade, para que seja trazida à população de Goiânia informações verdadeiras e que seja dito claramente que o recorrente trouxe informações inverídicas”.
Relatora do processo de apelação movido por Gayer, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, da 7ª Câmara Cível, reconheceu a legitimidade da ação proposta por Cruz. “A Lei não exige que o autor das publicações a serem retratadas seja profissional do ramo jornalístico”, destacou a magistrada. Ao rejeitar os pedidos do réu, ela afirmou: “Não é exigido que a parte seja profissional jornalístico para responder por isso”.
Rodrigo Teles, advogado de Gayer, argumentou que o cliente não agiu de má fé ao utilizar informações de setembro de 2020 em um vídeo gravado meses depois. Para ele, apenas “durante o transcurso da ação veio a informação de que os leitos haviam sido reduzidos, não pelo prefeito Rogério Cruz, que assumiu o mandato oficialmente em janeiro de 2021”.
Procurado pelo Jornal Opção, Gustavo Gayer não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue em aberto.
Conforme a sentença emitida pelo juiz Sebastião José da Silva, Gayer terá que gravar o seguinte texto:
“Por determinação judicial, venho por meio deste vídeo, informar que NÃO É VERDADEIRA as declarações que fiz, no vídeo publicado no dia 06.03.2021, intitulado de “Prefeito de Goiânia desativou 26% dos leitos para COVID, cuja redução realmente existiu, mas foi na administração anterior a do atual prefeito;
Também NÃO É VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 0 6.03.2021, afirmando que o Prefeito Rogério Cruz falou que “agora não adianta fazer leitos porque 50% morre mesmo”.
De igual modo, TAMBÉM NÃO É VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 10.03.2021, afirmando que “a incompetência desse prefeito colapsou o sistema de saúde”, porque o colapso no sistema de saúde ocorreu devido o grande número de casos de COVID e a falta de estrutura do sistema Hospitalar Municipal, cujo Município não estava preparado para tão grande demanda e como o Prefeito Rogério Cruz estava no cargo há pouco mais de dois meses, não se pode atribuir a ele o colapso no sistema de saúde.
E por fim, TAMBÉM NÃO É VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado do dia 10.03.2021, alegando que “a Prefeitura usou a verba do Governo Federal para gastar em outras coisas como quitar folha de pagamento e fazer propaganda, pois não há prova de que o Prefeito ROGÉRIO CRUZ tenha usado verba federal para quitar folha de pagamento e fazer propaganda;”
Leia a sentença na íntegra: