DPE-GO liberta mulher presa por furto de shampoo em Aparecida de Goiânia
18 dezembro 2023 às 11h18
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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu habeas corpus a uma mulher presa por furtar oito vidros de shampoo em uma loja da Americanas, em Aparecida de Goiânia. A decisão, de outubro de 2023, veio após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o valor dos produtos era muito baixo e não justificava a necessidade de reclusão da mulher.
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Desde o recebimento da denúncia contra Janaína* (nome fictício), a DPE-GO buscava a soltura da mulher baseada no princípio da insignificância, que diz que o direito penal não deve se preocupar em “punir” condutas em que o resultado não é suficientemente grave. No caso da assistida o argumento se sustentava pelo fato da mesma ser ré primária e pelo valor dos produtos ser baixo.
Mesmo com os argumentos e requisitos que a enquadrava para ter o direito ao habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o pedido e manteve Janaína reclusa. Diante disto, a Defensoria recorreu ao STJ para garantir que o direito à liberdade da mulher não continuasse sendo violado.
Em ação, o defensor público Saulo Carvalho David, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância, afirmou que no caso de Janaína fica “evidente a insignificância ao patrimônio da loja porque o valor dos objetos subtraídos (8 vidros de shampoo com valor de R$ R$ 93,90), revela-se inexpressivo para a empresa, tanto mais porque os objetos foram devolvidos em sua integralidade, não tendo a conduta, assim, causado qualquer lesão ao patrimônio da vítima”.
Após a constatação dos fatos, o STJ acolheu o pedido da DPE-GO e concedeu habeas corpus determinando a soltura da mulher. O caso também contou com a atuação da titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia.
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