Decisão obriga Paço a nomear aprovada em concurso público

22 junho 2023 às 17h43

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Uma decisão liminar 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos determinou a nomeação de uma aprovada em concurso. Ela foi impedida após a prefeitura de Goiânia rejeitar a comprovação da qualificação técnica.
O próprio edital previa que os candidatos poderiam comprovar a conclusão do curso por meio de certificado, porém isso não foi obedecido pela Secretaria de Administração.
Aprovada para atuar na área de necropsia buscou a Justiça para garantir a vaga. A decisão assinada pelo juiz William Fabian não é definitiva e o Paço pode recorrer.
O advogado Thárik Uchôa explica que a causa é o excesso de formalidade e que o problema é recorrente.
Ele ressalta que esse tipo de erro pode ocorrer por diversas razões, mas sempre possui um ponto em comum. “Pode-se observar em alguns locais um problema de gestão e de organização de processos internos, como ocorre em Goiânia. Mas, o que há, no geral, é um excesso de formalismo”, reforça.
Segundo Uchôa, outro fator que contribui para a recorrência dessas situações é a falta de conhecimento jurídico por parte dos servidores designados para tratar dos procedimentos relacionados a concursos públicos, desde a avaliação nas bancas até a posse dos candidatos aprovados.
A Secretaria Municipal de Administração (Semad) disse, por meio de nota, que ainda não foi notificada e que não comenta decisões judiciais.
Frequência das ilegalidades
Como as ilegalidades das bancas avaliadoras ocorrem com frequência ao longo dos anos, essa questão já pode ser considerada crônica do ponto de vista mais amplo. O especialista em Direito Público pontua ainda que esse é um problema que atinge não só o território goiano, mas também os demais estados brasileiros. Em Goiás, há a Lei nº 19.587/2017, que é específica para concursos, mas, ainda assim, casos de ilegalidades das bancas continuam sendo registrados. A maioria dos outros estados do Brasil, por sua vez, não possuem leis semelhantes a essa.
Além disso, existe um projeto de lei para tratar de concursos em âmbito nacional desde 2003, mas ele está com a tramitação parada no Congresso. Para Uchôa, uma legislação nacional ajudaria a minimizar o problema, mas não resolveria por completo. “Quando tivéssemos processos, essa lei diminuiria o receio dos juízes quanto à alegação de que não se pode adentrar no mérito administrativo. Porém, avalio que o que é feito mesmo hoje não é a transposição de um âmbito para o outro, e sim um controle de legalidade”, pondera.