Decisão da Justiça proíbe bloqueio de contas de Niquelândia
15 novembro 2025 às 12h51

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Uma liminar expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu que a Justiça Federal adote qualquer medida de bloqueio, sequestro de valores ou penalidade contra o Município de Niquelândia enquanto o regime de precatórios passa por revisão.
A decisão está amparada na recém-promulgada Emenda Constitucional 136/2025, que prevê uma reestruturação no modelo de pagamento de precatórios dos municípios à União. O texto estabelece a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 300 vezes, além de redução de 40% nas multas e de 80% nos juros, desde que os entes apresentem uma proposta orçamentária até 1º de fevereiro, prazo-limite definido pela emenda.
O pedido foi apresentado ao CNJ por uma equipe de advogados que representa o Município de Niquelândia, entre eles os eleitoralistas Julio Meirelles e Glauco Borges.
Segundo Glauco, a decisão permite que o município reorganize seu orçamento diante do cenário de endividamento considerado insustentável. “Niquelândia tem uma dívida consolidada superior a R$ 610 milhões e uma receita corrente total de R$ 220 milhões. O índice de endividamento é de 284%, o que é inviável para a manutenção do serviço público”, disse à reportagem.
Ele afirma que, antes da liminar, eram frequentes os bloqueios em contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que impactava diretamente a gestão municipal.
A Emenda 136 também estabelece percentuais vinculantes para o pagamento de precatórios, com faixas que variam entre 1% e 5% da receita corrente líquida, de acordo com o tamanho da dívida, para evitar que os compromissos financeiros inviabilizem o funcionamento dos municípios.
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