O blogueiro e candidato a deputado federal pelo Solidariedade, Danilo Avelino de Faria, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a pagar uma multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão, proferida pela juíza auxiliar Aline Vieira Tomas Protasio, foi motivada por um vídeo divulgado nas redes sociais que associava um candidato a deputado estadual ao uso de entorpecentes e a práticas criminosas.

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que questionou o conteúdo publicado no perfil do Instagram do influenciador antes do início oficial do período de propaganda eleitoral, que teve início somente no dia 16 de agosto.

A reportagem do Jornal Opção tenta contato com a defesa de Danielo Faria para saber se há posicionamento sobre a decisão e se há pretenção de recorrer da decisão. Mas até o fechamento da matéria, não tivemos retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Em seu voto, a relatora reconheceu que o debate político em época eleitoral permite críticas severas, ironias e até mesmo o uso de linguagem ríspida, proteções garantidas pela liberdade de expressão. No entanto, o tribunal destacou que essa prerrogativa não é absoluta e deve respeitar a honra e a imagem dos candidatos.

Segundo a magistrada, o blogueiro ultrapassou o limite do exercício da crítica ao imputar ao candidato o uso de substâncias ilícitas e ao utilizar uma interpretação pejorativa da sigla “CPX” em um boné para vinculá-lo ao crime organizado. Para o Tribunal, essas declarações foram feitas sem o devido lastro fático, configurando ofensa à honra e propaganda eleitoral negativa.

“A Justiça Eleitoral não atua como instrumento de controle de tom, linguagem ou intensidade do debate político, nem para proteger candidaturas do desgaste inerente ao confronto democrático. Contudo, essa proteção à liberdade de expressão não é absoluta quando a manifestação ofende a honra ou a imagem de candidatos”, afirmou a relatora.

A decisão do TRE-GO ressaltou, porém, que nem todo o conteúdo do vídeo foi considerado ilícito. Críticas direcionadas a partidos, a posicionamentos ideológicos (como pautas sobre legalização de drogas, aborto e movimentos sociais) e a linguagem considerada grosseira foram classificadas pelo tribunal como parte do confronto democrático natural entre adversários.

Desfecho

O Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, fixando a multa no valor mínimo legal de R$ 5.000,00. A ordem de remoção do vídeo, que havia sido concedida em caráter liminar, foi confirmada pela Corte, tornando a exclusão do conteúdo definitiva.

Leia também: Iure Castro pede prisão de influenciador Danilo Faria por homofobia e xenofobia