O que deveria ser um momento de alegria para um casal acabou se tornando um pesadelo, deixando uma dívida de mais de R$ 26 mil. Com apenas 29 dias, o casamento chegou ao fim, e foi preciso que a mulher recorresse à Justiça para cobrar do ex-marido os valores que, segundo ela, haviam sido pagos por conta de uma promessa de ressarcimento. Em Anápolis, o caso terminou com uma condenação por danos materiais e morais.

A mulher afirmou no processo que assumiu sozinha as despesas do casamento, da lua de mel e da casa, que somaram R$ 26.153,93. Segundo ela, o então companheiro havia se comprometido a devolver posteriormente a parte que lhe cabia nos gastos. Como ele não tinha crédito disponível para arcar com os preparativos, ela teria financiado as despesas acreditando que os dois dividiriam os custos.

O ressarcimento, porém, não aconteceu. Com o fim do casamento, menos de um mês depois da cerimônia, a mulher levou a cobrança à Justiça.

Promessa de ressarcimento

Na ação, a autora classificou a conduta do ex-marido como estelionato sentimental. Ela argumentou que a relação de confiança estabelecida entre os dois teria sido utilizada para obter vantagem financeira, além de provocar prejuízos de ordem emocional e patrimonial.

O ex-marido apresentou outra versão. Ele afirmou que o relacionamento foi baseado em afeto e contribuição mútua e que nunca teria escondido da companheira as dificuldades financeiras que enfrentava, relacionadas, segundo ele, a um divórcio litigioso anterior.

Para o réu, os gastos realizados durante o casamento não representavam uma obrigação de ressarcimento. Ele também sustentou que o sofrimento causado pelo término seria uma consequência natural da separação, e não resultado de uma conduta ilícita.

Justiça reconhece enriquecimento sem causa

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Anápolis, considerou que as provas apresentadas demonstraram que o homem se beneficiou financeiramente dos gastos feitos pela ex-companheira sem oferecer a contrapartida que havia sido prometida.

O magistrado também levou em consideração as sucessivas promessas de pagamento que, segundo o processo, não foram cumpridas. Para ele, esse contexto afastaria a possibilidade de considerar os valores pagos pela mulher como uma simples liberalidade. “O que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação”, afirmou Thiago Inácio de Oliveira.

Na avaliação do juiz, a situação ultrapassou os efeitos normalmente associados ao fim de um relacionamento e gerou um prejuízo patrimonial que deveria ser reparado.

O ex-marido foi condenado a pagar R$ 13.658,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Ao todo, a indenização chega a R$ 18.658,60.

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