Em coligação, candidato isolado ao Senado só pode ter suplentes do mesmo partido, afirmam especialistas
18 julho 2022 às 16h17
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Especialistas ouvidos pelo Jornal Opção são unânimes em frisarem que na opção por candidaturas isoladas ao Senado, o candidato e os dois suplentes precisam ser do mesmo partido. Isso, mesmo com a decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou a possibilidade de candidatura de senador independente, embora faça parte de uma mesma coligação majoritária para governo. Esses são os casos dos pré-candidatos deputado federal Delegado Waldir Soares (UB) e o ex-ministro das Cidades, Alexandre Baldy (pP).
Ao Jornal Opção, Delegado Waldir revelou que está articulando para ter como primeiro suplente um nome ligado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Para tanto, vem conversando com o presidente do partido, Daniel Vilela. Já Baldy foi além e já anunciou como primeiro suplente o ex-deputado estadual Chico Tomazini (UB). O juiz eleitoral, Vicente Lopes, e o advogado Dyogo Crosara entendem que não há essa possibilidade de cruzamento de candidaturas.
“Olha no caso de candidatura isolada o suplente tem que ser do mesmo partido. Não tem como, pela decisão, fazer coligações distintas”, salientou o advogado. “Não dá para fazer candidatura isolada e ter partes de uma coligação”, acrescentou. No caso da chapa do governador Ronaldo Caiado (UB), com cerca de cinco nomes, além de Waldir e Baldy, há o deputado Zacharias Calil (UB), o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSD) e o senador Luiz do Carmo (PSC), se confirmando mais de um candidato ao Senado na coligação majoritária, os demais terão que sair isolados dos demais partidos. “Nesse sentido, se tiver candidatura isolada, então vai ter que ser os dois suplentes do mesmo partido do titular”, reforçou Crosara.
Nesse contexto, Lopes também pontuou que a legenda pode lançar candidato coligado com outro. No entanto, se estiverem coligados na majoritária para governador, por exemplo, precisam atender a coligação, assim, não podem se coligar com outros partidos fora da aliança. “Então se os partidos A, B, C e D estiverem coligados para governador, eles têm duas opções: ou cada partido lança seu candidato ou formam uma coligação entre A, B, C e D e lançam candidato único ao Senado. Não pode o partido A coligar com B e lançar candidato, ou ele lança individualmente, ou coligado com todos da coligação para governador”, esclarece.
O juiz eleitoral ressalta que para esse caso o TSE também precisaria dar mais transparência. Segundo ele, não ficou evidente na última decisão da Corte, que apenas respondeu às indagações sobre candidaturas isoladas. O que provocou diversas outras interpretações, uma vez que essa questão não tem precedentes na jurisprudência.