A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Goiânia autorizou a contratação da empresa W. de Menezes Oliveira Filho Ltda., identificada no despacho também como Instituto Zaqueu Mas, para prestar serviços de consultoria tributária ao município. Segundo o Despacho n.º 1.059/2026, assinado pelo secretário municipal da Fazenda, Oldair Marinho, a contratação tem como objetivo prevenir perdas tributárias e maximizar a arrecadação municipal por meio de auditoria técnica das retenções tributárias na fonte.

Ao Jornal Opção, a Sefaz informa que a contratação segue os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 com objetivo de aperfeiçoar procedimentos de auditoria e controle das retenções tributárias na fonte, especialmente do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). “O Despacho nº 1.059/2026 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) autoriza procedimentos necessários à contratação por inexigibilidade de licitação (contratação direta), com fundamento no Art. 74, inciso III, alíneas “c” e “e”, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, aplicável a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual observada a notória especialização. O processo conta ainda com manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município (PGM)”. Veja a nota completa ao final.

Entre os serviços previstos estão ainda a orientação técnica e a implementação de rotinas administrativas para garantir a correta retenção e apropriação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

O valor final da contratação não consta no despacho. No entanto, documento do Comitê de Controle de Gastos (CCG), de junho de 2026, apontava valor superior a R$ 6 milhões para a medida. O procedimento deve ocorrer por inexigibilidade de licitação.

A empresa mencionada no despacho é W. de Menezes Oliveira Filho Ltda., sediada em Araripina, Pernambuco. O documento da Prefeitura associa o nome da empresa ao Instituto Zaqueu Mas.

Além disso, registros empresariais consultados pelo Jornal Opção mostram uma empresa denominada Instituto Zaqueu Ltda., com nome fantasia Instituto Zaqueu Mas, aberta em 15 de maio de 2026 e sediada na Asa Sul, em Brasília. O empreendimento possui capital social de R$ 10 mil e tem como atividade principal a prestação de serviços de consultoria e auditoria contábil e tributária. Wlisses de Menezes Oliveira Filho aparece como sócio-administrador.

O que diz a Secretaria Municipal da Fazenda

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) informa que a contratação segue os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 com objetivo de aperfeiçoar procedimentos de auditoria e controle das retenções tributárias na fonte, especialmente do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Despacho nº 1.059/2026 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) autoriza procedimentos necessários à contratação por inexigibilidade de licitação (contratação direta), com fundamento no Art. 74, inciso III, alíneas “c” e “e”, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, aplicável a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual observada a notória especialização. O processo conta ainda com manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A contratação não envolve criação ou aumento de tributos. O trabalho busca identificar eventuais perdas e aprimorar os procedimentos para a correta apropriação de receitas que já pertencem constitucionalmente ao Município. O art. 158, inciso I, da Constituição Federal estabelece essa titularidade sobre o IRRF, entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.130 de repercussão geral.

O procedimento administrativo segue as exigências do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 que prevê, entre outros requisitos, justificativa da escolha do contratado, preço, análise jurídica, comprovação de habilitação e autorização da autoridade competente. A Sefaz ressalta que o despacho publicado autoriza os procedimentos necessários à contratação e que a execução do objeto e os respectivos pagamentos estão condicionados ao cumprimento das condições estabelecidas no processo administrativo e no instrumento contratual.

A medida integra as ações da Prefeitura de Goiânia voltadas ao aperfeiçoamento da gestão fiscal, ao fortalecimento dos controles e à correta aplicação dos recursos públicos dentro dos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

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