A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.685, de julho de 2026, que autoriza a Prefeitura a ampliar de 20 para 40 dias corridos o período de licença-paternidade dos servidores públicos da administração direta e indireta do município.

Apesar de a norma ter entrado em vigor na data de sua publicação, a ampliação não é automática. O texto possui caráter autorizativo, não cria obrigação para o Poder Executivo e estabelece que a Prefeitura poderá regulamentar a medida por ato próprio. Portanto, os servidores continuam submetidos ao prazo atual de 20 dias enquanto não houver uma decisão do Executivo para implementar o novo período.

Caso seja adotada, a licença de 40 dias será concedida nas situações de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O afastamento deverá ser considerado como período de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, e não dependerá de pedido de prorrogação apresentado pelo servidor.

A proposta, denominada “Pai Presente”, foi apresentada pelo vereador Sanches da Federal (PP) em julho de 2025. O parlamentar argumentou que a ampliação permitiria maior participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e ajudaria a distribuir as responsabilidades familiares, especialmente durante o puerpério.

“Tem muito pai que não adquire responsabilidade com a paternidade. O que eu queria, enquanto parlamentar, era abrir o debate público sobre a importância do pai na família e da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho”, afirmou o vereador, em entrevista ao Jornal Opção.

Segundo Sanches, a medida também busca reduzir a sobrecarga enfrentada pelas mulheres após o parto. “Nesses primeiros dias de vida, a mãe fica muito sobrecarregada durante o estado puerperal. Ela amamenta, troca a fralda, coloca o bebê na cama e depois fica sem dormir. Por isso, precisamos promover a presença do pai dentro de casa nesses primeiros momentos”, declarou.

Veto do Executivo

O projeto foi aprovado pelo Legislativo e encaminhado à Prefeitura como Autógrafo de Lei nº 37, de 8 de abril de 2026. O prefeito Sandro Mabel (UB), porém, vetou integralmente o texto por meio da Mensagem nº 34/2026.

Nas razões apresentadas, o Executivo sustentou que a proposta apresentava vício formal de iniciativa, uma vez que tratava do regime jurídico dos servidores municipais, matéria cuja proposição seria de competência privativa do prefeito. A Prefeitura também apontou a ausência de estimativa do impacto financeiro e orçamentário decorrente da ampliação da licença.

A Procuradoria-Geral da Câmara concordou com os argumentos do Executivo. No Parecer nº 439/2026, o órgão se manifestou pela manutenção do veto, por entender que a proposta interferia em atribuição reservada ao prefeito, violava o princípio da separação entre os Poderes e não apresentava o estudo exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O parecer também mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Goiás que reconheceram a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar relacionadas ao regime jurídico de servidores. Entre os precedentes citados está uma decisão do TJ-GO que derrubou uma lei do município de Palmelo que prorrogava a licença-paternidade dos servidores locais.

Câmara rejeitou argumentos

O veto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que designou a vereadora Daniela da Gilka (PRTB) como relatora. Diferentemente da Procuradoria da Casa, ela apresentou parecer favorável à rejeição do veto.

O relatório foi aprovado pelos membros da comissão em reunião realizada no dia 24 de junho. Posteriormente, o veto foi derrubado pelo plenário da Câmara, o que possibilitou a promulgação da lei pelo Legislativo.

Em sua manifestação, Daniela defendeu que o caráter autorizativo da proposta preservava a autonomia da Prefeitura, pois a norma não obrigava o prefeito a implementar a ampliação nem fixava prazo para regulamentá-la.

Possível judicialização

Mesmo após a promulgação, a aplicação do benefício permanece incerta. Como a lei apenas autoriza a ampliação, a mudança depende de regulamentação e de decisão administrativa da Prefeitura.

Além disso, diante dos argumentos apresentados no veto e dos pareceres jurídicos emitidos durante a tramitação, a norma poderá ser questionada judicialmente pelo Executivo. A Prefeitura pode ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar retirar a lei do ordenamento jurídico.

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