A Justiça do Trabalho condenou o restaurante Companhia do Grelhado Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um churrasqueiro que afirmou ter recebido refeições impróprias para consumo durante o contrato de experiência na unidade do Shopping Passeio das Águas, em Goiânia. A defesa do trabalhador informou que recorrerá da decisão para pedir a elevação da indenização para R$ 8 mil.

O churrasqueiro trabalhou no restaurante entre 23 de setembro e 5 de dezembro de 2025, período correspondente ao contrato de experiência. Segundo o advogado Jonas Pádua de Abreu, o fornecimento de alimentação inadequada foi um dos principais fatores que motivaram o desligamento do empregado.

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado afirmou que a indenização fixada pela Justiça não seria suficiente para compensar os danos sofridos nem para inibir novas irregularidades.

“Vamos recorrer para buscar uma indenização de aproximadamente R$ 8 mil. Entendemos que o valor arbitrado foi baixo diante da gravidade dos fatos”, disse.

Testemunhas relataram alimentação de qualidade inferior

Na sentença, a juíza substituta Thaís Meireles Pereira Villa Verde, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, concluiu que ficou comprovado, por meio de prova testemunhal, que os empregados recebiam refeições preparadas com sobras, partes descartadas de carnes e alimentos de qualidade inferior à prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Para a magistrada, a prática violou a dignidade do trabalhador e caracterizou dano moral indenizável.

Uma das testemunhas ouvidas afirmou que os funcionários recebiam alimentação diferente daquela servida aos clientes e relatou que havia autorização da proprietária para o reaproveitamento de sobras, inclusive com o preparo de carnes deterioradas destinadas exclusivamente aos empregados, apesar das reclamações feitas sobre a qualidade dos alimentos.

Trabalhador afirma que passou mal

Segundo a defesa, o churrasqueiro relatou ter passado mal em duas ocasiões após consumir as refeições fornecidas pela empresa.

Embora não tenham sido apresentados laudos ou atestados médicos no processo, o advogado afirma que uma testemunha confirmou, durante a audiência, que o empregado comunicou aos colegas ter adoecido após ingerir os alimentos servidos no restaurante.

Defesa aponta outros relatos e cita processo semelhante

De acordo com Jonas Pádua, o caso pode não ser isolado. O advogado afirma que outros funcionários o procuraram após a divulgação da decisão para relatar situações semelhantes envolvendo outra unidade da rede instalada em um shopping de Goiânia.

Segundo ele, cada relato será analisado individualmente antes da eventual propositura de novas ações trabalhistas.

O advogado também destacou que a própria empresa juntou aos autos uma prova emprestada de outro processo trabalhista envolvendo uma unidade da rede localizada no Shopping Flamboyant, em que também foram feitas alegações sobre o fornecimento de alimentação inadequada aos empregados.

Para a defesa, esse elemento reforçaria a hipótese de que a prática não seria um episódio isolado.

Jonas Pádua afirmou ainda que, durante a audiência, testemunhas relataram que alimentos de qualidade inferior também poderiam ter sido destinados aos clientes. Segundo ele, essas declarações não foram registradas na ata porque a magistrada limitou a instrução aos fatos relacionados às refeições fornecidas aos empregados.

Restaurante também foi condenado por jornada de trabalho

Além da indenização por danos morais, a Justiça declarou inválido o regime de jornada 12×36 adotado pela empresa.

Na decisão, a magistrada entendeu que o modelo de jornada não possuía acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, requisito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Com isso, o restaurante foi condenado ao pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Defesa nega irregularidades

Nos autos, a defesa do restaurante sustentou que as refeições oferecidas aos empregados sempre observaram as normas de higiene e segurança alimentar, negando o fornecimento de alimentos impróprios para consumo.

A empresa também alegou que passou por fiscalizações sem registro de irregularidades e defendeu a legalidade do regime de jornada adotado.

Outro lado

A reportagem procurou a advogada que representa o restaurante Companhia do Grelhado Ltda.. Ela informou que retornaria o contato para se manifestar sobre a decisão judicial e sobre as declarações da defesa do trabalhador. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

O espaço permanece aberto para manifestação da empresa e de sua defesa.

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