Na manhã desta sexta-feira, 29, o desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), derrubou a decisão que suspendia a licitação para a coleta de resíduos em Goiânia. O certame para a prestação de serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Remoção de Entulhos e Varrição Mecanizada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) deveriam ocorrer neste mesmo dia 29.

A empresa fluminense Pormulti Engenharia, alegando falta de isonomia na licitação para a coleta de lixo em Goiânia, teve seu recurso acatado pelo conselheiro Sérgio Cardoso, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), e pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, no dia 23. Sérgio Cardoso havia suspendido a concorrência de forma liminar até que as denúncias apresentadas pela Promulti Engenharia fossem analisadas.

Na noite da quinta-feira, 28, a Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com recurso contra a suspensão, alegando risco da interrupção do serviço de coleta de lixo. A Prefeitura de Goiânia alertou, por meio de um recurso que motivou o retorno da licitação, que o serviço de coleta de lixo na cidade enfrenta iminente colapso e que, apesar de receber os recursos necessários,a Comurg não possui capacidade operacional para executar o serviço. 

Carlos Alberto França escreve na decisão liminar nº 5876551-71: “Há, na espécie, evidente colisão entre o interesse público e o interesse privado, devendo prevalecer o de maior preponderância e abrangência coletiva, sob pena de grave lesão à ordem pública. Ademais, ao que me parece, a suspensão de certame necessário à prestação de mencionados serviços públicos causa, ainda, dano à saúde de toda população goiana que dele necessita, observando que a abertura do procedimento licitatório está prevista para ocorrer nesta data.”