Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, o eleitor precisa ficar atento ao pleito que ocorre em outubro. Por se tratar da escolha dos novos vereadores (a) e prefeitos (a), não há possibilidade de voto em trânsito para quem não se encontrar em seus domicílios eleitorais (municípios) no dia da votação. Por conta disso, os ausentes devem justificar a falta.  

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Solicitações de transferência de título de eleitor para um novo município poderão ser feitas até 8 de maio, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após este período, não será possível realizar mudanças no Cadastro Eleitoral. 

A determinação é baseada na Lei nº 9.504/1997, que estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

Votação em trânsito

A votação em trânsito se mostra como uma possibilidade para os eleitores e eleitoras que não se encontram em seus municípios no momento do pleito. É o procedimento por meio do qual os votantes podem participar do processo democrático em uma cidade diferente daquela em que estão cadastrados. Para isso, é feita a transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.

Contudo, essa alternativa é oferecida apenas em anos de eleições gerais, ou seja, pleitos para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais. A aplicação deste serviço só é possível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.

Transferência de domicílio

Domicílio eleitoral é o município na qual o eleitor ou eleitora vota. Ele é escolhido no momento do alistamento, e pode ser alterado pela operação de transferência, sendo necessária a comprovação de, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município.

A escolha do domicílio se dá, em sua maioria, com base no lugar de moradia, mas outros vínculos podem ser utilizados, sendo eles:

  • Afetivo;
  • Familiar;
  • Econômico;
  • Profissional;
  • Comunitário;
  • De outras naturezas.

A transferência para um novo domicílio eleitoral pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 8 de maio de 2024.