Voto em trânsito: eleitores precisam comparecer em municípios cadastrados; entenda
21 fevereiro 2024 às 12h20
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Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, o eleitor precisa ficar atento ao pleito que ocorre em outubro. Por se tratar da escolha dos novos vereadores (a) e prefeitos (a), não há possibilidade de voto em trânsito para quem não se encontrar em seus domicílios eleitorais (municípios) no dia da votação. Por conta disso, os ausentes devem justificar a falta.
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Solicitações de transferência de título de eleitor para um novo município poderão ser feitas até 8 de maio, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após este período, não será possível realizar mudanças no Cadastro Eleitoral.
A determinação é baseada na Lei nº 9.504/1997, que estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
Votação em trânsito
A votação em trânsito se mostra como uma possibilidade para os eleitores e eleitoras que não se encontram em seus municípios no momento do pleito. É o procedimento por meio do qual os votantes podem participar do processo democrático em uma cidade diferente daquela em que estão cadastrados. Para isso, é feita a transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.
Contudo, essa alternativa é oferecida apenas em anos de eleições gerais, ou seja, pleitos para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais. A aplicação deste serviço só é possível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.
Transferência de domicílio
Domicílio eleitoral é o município na qual o eleitor ou eleitora vota. Ele é escolhido no momento do alistamento, e pode ser alterado pela operação de transferência, sendo necessária a comprovação de, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município.
A escolha do domicílio se dá, em sua maioria, com base no lugar de moradia, mas outros vínculos podem ser utilizados, sendo eles:
- Afetivo;
- Familiar;
- Econômico;
- Profissional;
- Comunitário;
- De outras naturezas.
A transferência para um novo domicílio eleitoral pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 8 de maio de 2024.