Advogado apresenta Notícia de Inelegibilidade contra professor Alcides
26 setembro 2024 às 12h15
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O advogado Rafael Rezende Peres de Lima apresentou, na segunda-feira, 23, uma Notícia de Inelegibilidade pedindo o indeferimento da candidatura de Alcides Ribeiro Filho (PL), conhecido como Professor Alcides, perante a 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, onde a candidatura foi registrada. A argumentação do advogado baseia-se em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o candidato enfrentou enquanto era professor da rede estadual de educação de Goiás, ocasião em que foi demitido por abandono de cargo.
De acordo com a petição de Rezende, o candidato não possui condições de concorrer nas eleições em andamento, devido à penalidade imposta pela Secretaria Estadual de Educação (Seduce), que o exonerou após o devido trâmite do PAD, confirmando a demissão por abandono de cargo. O Jornal Opção publicou uma matéria sobre o caso.
Rafael Rezende destaca que, durante a tramitação do processo administrativo, Professor Alcides foi devidamente citado, e seu advogado compareceu aos autos, apresentando todas as defesas jurídicas possíveis. Ele também ressalta que todos os princípios constitucionais de ampla defesa foram respeitados e, em 2021, após o último recurso ser negado pela Seduce, Alcides Ribeiro Filho foi definitivamente demitido.
O advogado sublinha que o Artigo 1º, inciso I, alínea O, da Lei da Ficha Limpa, estabelece a inelegibilidade por oito anos, o que inabilita o candidato a concorrer a qualquer cargo eletivo até 2029. Portanto, segundo ele, sua permanência no processo eleitoral atual afrontaria os princípios constitucionais que garantem a lisura das eleições.
A juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne, responsável pelo registro de candidatura de Alcides Ribeiro Filho, intimou o candidato a se manifestar sobre a Notícia de Inelegibilidade no prazo de sete dias.
Decisão do TSE
De acordo com uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2021, qualquer servidor público demitido em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) torna-se automaticamente inelegível, salvo se o ato for suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A decisão que trata da inelegibilidade de Alcides baseia-se em um precedente do TSE. O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o registro de candidatura de James Bel (PP), que foi eleito sub judice prefeito de Martinópole (CE), com 50,08% dos votos nas eleições de 2020.
James Bel foi considerado inelegível por ter sido demitido do cargo de professor da rede municipal por abandono de emprego, o que resultou na aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, alínea O, da Lei Complementar 64/1990).
A decisão colegiada do TSE reafirma a jurisprudência estabelecida em 2016 pela corte, amplamente utilizada nos casos relacionados às eleições de 2018. Para os julgamentos das eleições de 2020, a corte manteve a posição de que o contexto ou a causa da demissão em decorrência de PAD não altera o resultado.
Defesa
A reportagem entrou em contato com a defesa do candidato, mas não obteve resposta. O espaço está aberto.
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