Bolsonaro está proibido de usar imagens do 7 de Setembro, sentencia juiz do TSE
11 setembro 2022 às 17h23
COMPARTILHAR
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, de usar imagens do 7 de Setembro em material de campanha. As imagens usadas foram gravadas pela TV Brasil. Segundo entendeu o magistrado, existe favorecimento eleitoral de Bolsonaro no uso das imagens. A decisão foi publicada no fim deste sábado, 10. O ministro atendeu a um pedido da coligação do ex-presidente Lula (PT). O chefe do Executivo tem cinco dias para apresentar a defesa.
Bolsonaro participou em Brasília e no Rio de Janeiro dos atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil. Nestes eventos, o presidente fez propaganda de sua candidatura e misturou o que eram festejos cívicos e militares em ações de campanha.
Entenda a decisão
De acordo com a decisão, Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, o general Braga Netto, devem parar de propagar “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”. Benedito Gonçalves estipulou prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos, para que a ordem seja atendida. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, completou o corregedor-geral do TSE.
O corregedor descreveu em sua decisão, por exemplo, que Bolsonaro teria utilizado trecho da gravação do ato cívico em Brasília feita pela TV Brasil – empresa estatal que é financiada com recursos públicos – em uma inserção eleitoral no dia 9 de setembro.
O ministro também disse que o chefe do executivo convocou seu eleitorado, em sua propaganda eleitoral do dia 6 de setembro, para participar da comemoração do Bicentenário da Independência. “Constato que a ação [da coligação de Lula] foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição”, pontuou Gonçalves em um trecho da decisão.