Marconi Perillo ganha direito de resposta contra Delegado Waldir
26 setembro 2022 às 08h35
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Por liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o juiz relator Mark Yshida Brandão acatou pedido de direito de resposta do candidato a senador Marconi Perillo (PSDB) contra Delegado Waldir (União Brasil). Atrás de Marconi nas pesquisas, o deputado federal veiculou uma propaganda na TV com informação falsa. De acordo com ele, o tucano seria ficha suja, o que a decisão judicial não considerou como verdade. Decisão cabe recurso.
O juiz argumentou que Delegado Waldir publicou a propaganda nos dias 7 e 8 de setembro com a seguinte mensagem: “Cuidado, certos candidatos não têm ficha, tem boletim de ocorrência – momento em que aparece a foto e o nome de Marconi. Já o delegado Waldir é ficha limpa”.
Como mostrou o juiz em sua decisão, se Marconi fosse ficha suja, o candidato ao Senado pelo PSDB, que terá quatro minutos para se defender, seria inelegível e, portanto, não poderia disputar as eleições.
Segundo o magistrado, as informações publicadas por Delegado Waldir não se configuraram como liberdade de expressão. “Acrescento que em julgamento ocorrido em 2018, esta Corte Regional entendeu que não estão agasalhadas pelo direito à liberdade de expressão as informações falsas e que as informações intencionalmente distorcidas enquadram-se na categoria de “inverídicas” e, como tais, devem ser combatidas pela Justiça Eleitoral”.
Mark Yshida conclui a decisão destacando a necessidade do direito de resposta ao tucano. “Assim, entendo que o conteúdo negativo veiculado fundamenta-se em uma informação distorcida, assim como decidiu este TRE-GO em 2018, devendo ser removida e ensejando a concessão do direito de resposta ao autor”, destaca o juiz.
Resposta
A assessoria de imprensa do candidato ao Senado, Delegado Waldir, informou, em nota, que o Departamento Jurídico do senatoriável foi intimado e já apresentou recurso em relação à decisão que suprimiu tempo de propaganda eleitoral do Delegado Waldir.
“Entendemos que a decisão fere o que dispôs o Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 786, no qual restou estabelecido que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal”.
A assessoria complementa que Delegado Waldir veiculou em sua propaganda eleitoral fato público e notório relacionado à prisão do candidato Marconi Perillo, “o que se insere no âmbito da liberdade de expressão e da amplitude do debate político e eleitoral”. “É necessário respeitar as decisões judiciais, mas não podemos concordar com a censura e com a privação arbitrária de divulgação da propaganda eleitoral do Delegado Waldir”, esclarece o comunicado.
*Matéria atualizada em 26 de setembro de 2022 às 11h50 para acréscimo de nota do Delegado Waldir