Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia 2 de outubro já podem pedir o direto ao voto em trânsito, diante da Justiça Eleitoral. A partir desta segunda-feira, 18, até o dia 18 de agosto, está aberto o prazo para que qualquer cidadão transfira temporariamente o seu domicílio eleitoral e possa votar, mesmo que esteja em uma cidade diferente da registrada em seu título.

A possibilidade é aberta tanto para eleitores que estiverem dentro do mesmo estado, como para quem estiver em outro diferente. No primeiro caso, o eleitor que estiver numa cidade diferente, no mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, assim como faria em seu domicílio de origem. Já para quem estiver em outro estado, o voto em trânsito fica disponível apenas para presidente.

A transferência temporária exige ainda que a cidade fora do domicílio eleitoral seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores. Além disso, a medida é válida apenas para territórios no Brasil. Eleitores que moram no exterior precisam consultar as unidades de atendimento no país em que estiverem. Caso resida fora do país mas esteja no Brasil durante as eleições, o eleitor pode votar para presidente da República.

Para garantir o voto em trânsito, o eleitor interessado precisa informar à Justiça Eleitoral qual município você estará no dia da eleição. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, em posse de um documento oficial com foto. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não haverá opção de solicitação pela internet.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito tanto para o primeiro como para o segundo turno. É possível indicar dois lugares diferentes para cada um dos turnos, sem problemas. Além disso, caso o eleitor mude de ideia ou de planos, pode cancelar o pedido de voto em trânsito, antes do prazo final, em 18 de agosto.