Droga seria entregue na capital federal e renderia 500 kg de cocaína. Criança de 12 anos acompanhava mulher que fazia o transporte do entorpecente
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O destino da droga seria Brasília | Foto: PRF[/caption]
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu neste sábado (26/7) no km 43 da BR-414, próximo a Base Aérea, em Anápolis, cerca de 100kg de pasta base de cocaína.
A droga foi encontrada em um VW Tiguan, que era conduzido por uma mulher de 32 anos. No carro, além da mulher, estavam outros três passageiros: um homem de 27 anos, uma mulher de 19 anos e uma criança de 12 anos.
A equipe fazia ronda na região para coibir assaltos na rodovia e suspeitaram do veículo. Durante a abordagem, seus ocupantes prestaram informações contraditórias e assim o veículo foi conduzido até o Posto PRF de Anápolis, onde após inspeção, a droga foi encontrada no compartimento de carga e no assoalho do automóvel.
A condutora do carro informou para a PRF que pegou a pasta base da cocaína em Pontes e Lacerda, cidade do Mato Grosso, a mais de 1300 km de onde foi flagrado pelos policiais. A droga seria entregue na capital federal e renderia aproximadamente 500 kg de cocaína.
Ocorrência encaminhada para a Polícia Federal em Anápolis.
Queda do pagamento de tributos pelas grandes empresas foi puxada pelas entidades financeiras, cuja estimativa mensal de IRPJ e CSLL caiu 32,77% neste ano O baixo crescimento da arrecadação federal no primeiro semestre, de apenas 0,28% acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não se deve ao desempenho de todos os setores da economia. De acordo com a Receita Federal, a queda na arrecadação está sendo puxada pelas grandes empresas, principalmente do setor financeiro. Ainda com lucros maiores em relação ao ano passado, as pequenas e médias empresas continuam a pagar mais impostos em 2014. Segundo o Fisco, o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que declaram pelo lucro presumido – modalidade que abrange as menores companhias – cresceu 6,38% acima da inflação no primeiro semestre, de R$ 22,32 bilhões nos seis primeiros meses de 2013 para R$ 23,74 bilhões em 2014. O pagamento com base na estimativa mensal de lucro, que abrange as maiores empresas, caiu 14,29%, também descontado o IPCA, de R$ 55,49 bilhões para R$ 47,56 bilhões na mesma comparação. A queda do pagamento de tributos pelas grandes empresas foi puxada pelas entidades financeiras, cuja estimativa mensal de IRPJ e CSLL caiu 32,77% neste ano descontada a inflação, de R$ 22,14 bilhões para R$ 14,88 bilhões. Contribuiu para a diferença o pagamento de R$ 3 bilhões de Imposto de Renda decorrente da oferta inicial de ações na bolsa de valores da BB Seguridade, unidade de seguros do Banco do Brasil. O desembolso, que inflou a arrecadação federal em maio do ano passado, não se repetiu em 2014. Como as grandes empresas são as principais pagadoras de tributos no país, esses fatores frearam o crescimento da arrecadação em 2014. De acordo com o Fisco, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são os tributos cuja receita mais caiu em 2014: R$ 4,49 bilhões em valores corrigidos pela inflação acumulada. Em relação às pequenas e médias empresas, parte do desempenho favorável está relacionado à manutenção do consumo, apesar da desaceleração da economia. De dezembro de 2013 a maio de 2014, as vendas cresceram 1,71% em relação ao mesmo período anterior (dezembro de 2012 a maio de 2013), de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fenômeno beneficia principalmente o comércio, ramo que abriga a maior parte das empresas de pequeno e médio porte. Tradicionalmente, o crescimento das vendas seria refletido em maior arrecadação de outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, em 2014, os dois tributos acumulam queda real de 2,54% – R$ 3,2 bilhões em valores corrigidos pelo IPCA. A queda na arrecadação desses dois tributos, no entanto, não se deve ao comportamento do comércio, mas às mudanças no PIS/Cofins das mercadorias importadas, que tiveram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retirado da base de cálculo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
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